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Veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido em Blitz?

Entendemos que agora, o IPVA atrasado não é mais motivo para apreensão dos veículos que circulam nas ruas.

Entretanto, ainda é preciso portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dentro da validade. Na prática, significa que o motorista pode realizar a vistoria anual e obter o CRLV mesmo com o IPVA em aberto, explica Macedo.

O Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa.

É inaceitável que o simples débito tributário implique na apreensão do veículo, visto que existem outras maneiras de proceder à execução fiscal, não prevendo, para isso, a possibilidade de retenção forçada de um bem. 

O que é o IPVA?  (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação por exemplo.

CRLV – (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos)

Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

COMO DEVE PROCEDER O ESTADO?

Entendemos que se o IPVA não foi pago, cabe ao Estado cobrar administrativamente, notificando o proprietário do veículo para cumprir a sua obrigação.

Se o pagamento não é realizado, o Estado deve inscrever o débito em DÍVIDA ATIVA e novamente notificar o devedor para regularizar a sua pendência.

Se ainda assim o Estado não obtiver êxito, recorre à Justiça com uma Ação de Cobrança. Jamais deve apreender veículos para forçar o seu proprietário a pagar o imposto devido.

A INDENIZAÇÃO POR APREENSÃO DE VEÍCULOS EM DÍVIDA COM O IPVA.

Os carros apreendidos e guinchados são os que estão sem LICENCIAMENTO, porque resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado transite pelas vias públicas, como observa o advogado Leandro Macedo, cabendo, desse modo, INDENIZAÇÃO somente em casos nos quais a dívida do IPVA for o único motivo para o carro ter sido apreendido”, configurando-se, assim, o abuso de autoridade.

Devem, consequentemente, os proprietários que tenham seus veículos apreendidos ilegalmente, recorrer à Justiça para terem os seus direitos fundamentais respeitados.

O que o cidadão que teve seu carro apreendido em blitz por IPVA em atraso pode fazer?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.

Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado, finaliza Macedo.

Dica Extra: Se você já recorreu de uma multa ou conhece alguém que o fez, sabe que a dificuldade para conseguir êxito nos processos administrativos de trânsito é imensa. Há, por parte dos condutores, notório desconhecimento sobre a matéria. Por este motivo, muitos desistem de apresentar seus recursos e acabam sendo penalizados.

Para recorrer é necessária a utilização das técnicas corretas. Não existe fórmula mágica. Mas é possível ser vencedor no processo administrativo em que se discute a aplicação da multa por infração no trânsito ainda que haja efetivo cometimento da infração. Se você deseja aprender como recorrer as multas de forma correta, tendo êxito no seu processo de multa, clique aqui e conheça o treinamento ideal para quem deseja se livrar de uma vez por todas de multas indesejadas.

Fonte Campos em fonte, crédito Leandro Macedo – Advogado – OAB/RJ 143.348 Contato: (22)99726-13-13 ou leandoadvmacedo@gmail.com

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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