O pagamento de impostos é um dever de todo cidadão, seja ele pessoa física ou jurídica. Deixar de pagar tributos é um erro grave e, dependendo da situação, pode ser considerado crime.
Portanto, é imprescindível fazer as declarações e apurações de impostos da maneira correta. Caso ocorra algum erro de maneira involuntária, é aconselhável procurar o órgão competente — seja ele municipal, estadual ou federal — e fazer os devidos ajustes.
Como está a situação fiscal da sua empresa? Você respeita os conselhos do seu escritório contábil?
Veja os 3 problemas gerados ao não pagar impostos e saiba por que deve evitá-los!
A sonegação fiscal é o não pagamento correto de tributos, incluindo até mesmo a adoção de estratégias para esconder informações, alterar faturas e omitir rendimentos ou operações.
A Lei 4.729, de 14 de julho de 1965, define a sonegação fiscal como um crime e coíbe essa prática. Portanto, toda empresa ou escritório contábil deve evitar esse procedimento.
Além da norma citada anteriormente, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, também estabelece os crimes contra a ordem tributária e econômica e as devidas penalidades nesses casos. Conheça algumas delas:
Em casos mais amenos, a Receita Federal pode autorizar o pagamento dos tributos devidos em forma de parcelamento. Porém, ao fazer esse acerto, não existe a possibilidade de atrasar a quitação da dívida, pois isso poderia prejudicar ainda mais o gestor.
A Receita Federal pode definir a aplicação da multa de acordo com os atos praticados para a sonegação fiscal, e a boa ou má fé diante deles. Por exemplo: no caso de apresentação espontânea do indivíduo para correção do erro, a taxa a ser paga pode ser amenizada.
De acordo com a lei, o Estado pode exigir o pagamento de multa entre 14 e 200 BTN – Bônus do Tesouro Direto. Hoje, o valor aproximado de 1 BTN é de R$ 1,6535.
Em muitos casos, a multa pode chegar até 75% sobre o valor sonegado, principalmente quando o contribuinte não se apresenta voluntariamente. A decisão sobre os valores vai depender do crime praticado e do órgão competente.
O Estado pode bloquear os bens dos sócios e da empresa para forçar o pagamento da dívida. Ele também tem autoridade para proibir a emissão de certidões negativas de débito, o que impossibilita a participação em processos licitatórios.
Além disso, os casos mais graves podem resultar na detenção pelo período de 6 meses a 2 anos, e multa de até 5 vezes o valor devido.
A melhor maneira de evitar multas e prisões é pagar os impostos corretamente. Para isso, é indicado fazer listas dos tributos devidos, ter um bom planejamento contábil, utilizar softwares que facilitem a gestão dos processos e aceitar as orientações fornecidas pelo escritório de contabilidade.
Via sibrax
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