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Ainda é muito comum que idosos aposentados desconheçam determinados benefícios garantidos por lei. A legislação brasileira assegura dos mais diversos direitos a este grupo em questão.
Diante disso, continue sua leitura e confira no decorrer do artigo pelo menos 4 direitos assegurados a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os quais são de suma importância conhecer.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. O benefício é referente a depósitos mensais feitos pelo empregador no valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Acontece que os valores do FGTS somente podem ser acessados em determinadas situações, como no momento de receber a aposentadoria. Neste sentido, o trabalhador que se aposentar terá direito ao saldo integral presente na conta vinculada ao fundo.
Além disso, caso o aposentado deseje continuar exercendo suas funções de trabalho, ele poderá sacar mensalmente os 8% depositados no FGTS. Contudo, isto só será possível se o trabalhador permanecer na mesma empresa, caso contrário, ele deverá se encaixar nas regras tradicionais do fundo.
Neste caso, saiba que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a possibilidade de o segurado receber mais de um benefício, ao mesmo tempo. Caso o idoso já seja contemplado pela aposentadoria e tenha direito a pensão por morte de um ente falecido, ele poderá receber ambos os proventos simultaneamente.
No entanto, vale ressaltar que apenas um dos benefícios manterá seu valor integral. Isto porque após a Reforma da Previdência entrar em vigor (13 de novembro de 2019), passou a valer uma nova regra que determina que em um dos benefícios será concedido apenas um percentual, enquanto o outro mantém o valor total.
Assim sendo, o segurado deverá escolher qual dos dois benefícios manterá seu pagamento integral. Em geral, é mais vantajoso optar pelo provento que possui maior valor.
Este é um direito destinado a segurados que se aposentaram por invalidez, ou seja, recebem o benefício previdenciário por ficarem incapacitados permanentemente de exercer suas funções de trabalho. De maneira geral, isto ocorre mediante a um acidente ou doença.
Apesar de ser um direito pouco conhecido, o aposentado inválido que possui um financiamento de imóvel no seu nome, deve a ter dívida quitada, independente do número de parcelas que restam para quitação do contrato. Isto vale tanto para financiamento de instituições públicas quanto privadas.
Esta situação torna-se possível à medida que no momento de adquirir o financiamento, na maioria das vezes, consta um seguro prestamista no contrato, que nada mais é que uma garantia a qual diz que imóvel deverá ser quitado em casos de invalidez.
Em outras palavras, se houver esta cláusula no contrato, o aposentado que é inválido permanentemente para o trabalho, não precisa mais se preocupar com o pagamento, que por sua vez, caberá à seguradora.
Para saber sobre a existência do seguro prestamista no contrato, entre em contato com a instituição credora, ou ainda, procure um advogado que analisará o acordo e lhe orientará para assegurar seus direitos.
Por fim, um direito desconhecido por muitos, diz respeito à manutenção do mesmo plano de saúde que o aposentado recebia enquanto trabalhava. Conforme a Constituição Federal, saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado.
Neste sentido, o aposentado que tenha feito recolhimentos junto ao INSS por 10 anos ou mais, terá direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que ele contribuiu. Assim sendo, a empresa deverá manter o pagamento do plano, enquanto ele for concedido a funcionários ativos.
Ainda sim, vale ressaltar que ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já regulamenta esta questão, de modo que a permanência do plano, se dá sob algumas condições confira:
Condições para o mantimento do plano de saúde |
Assumir o pagamento integral do plano |
Ter contribuído com pelo menos parte do valor do plano |
Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício |
Não ingressar em um novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde |
Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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