INSS

Veja 4 direitos de aposentados que você precisa conhecer

Ainda é muito comum que idosos aposentados desconheçam determinados benefícios garantidos por lei. A legislação brasileira assegura dos mais diversos direitos a este grupo em questão. 

Diante disso, continue sua leitura e confira no decorrer do artigo pelo menos 4 direitos assegurados a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os quais são de suma importância conhecer. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. O benefício é referente a depósitos mensais feitos pelo empregador no valor correspondente a 8% do salário do funcionário. 

Acontece que os valores do FGTS somente podem ser acessados em determinadas situações, como no momento de receber a aposentadoria. Neste sentido, o trabalhador que se aposentar terá direito ao saldo integral presente na conta vinculada ao fundo. 

Além disso, caso o aposentado deseje continuar exercendo suas funções de trabalho, ele poderá sacar mensalmente os 8% depositados no FGTS. Contudo, isto só será possível se o trabalhador permanecer na mesma empresa, caso contrário, ele deverá se encaixar nas regras tradicionais do fundo. 

Acúmulo de benefícios previdenciários

Neste caso, saiba que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a possibilidade de o segurado receber mais de um benefício, ao mesmo tempo. Caso o idoso já seja contemplado pela aposentadoria  e tenha direito a pensão por morte de um ente falecido, ele poderá receber ambos os proventos simultaneamente. 

No entanto, vale ressaltar que apenas um dos benefícios manterá seu valor integral. Isto porque após a Reforma da Previdência entrar em vigor (13 de novembro de 2019), passou a valer uma nova regra que determina que em um dos benefícios será concedido apenas um percentual, enquanto o outro mantém o valor total. 

Assim sendo, o segurado deverá escolher qual dos dois benefícios manterá seu pagamento integral. Em geral, é mais vantajoso optar pelo provento que possui maior valor. 

Quitação do financiamento de imóvel

Este é um direito destinado a segurados que se aposentaram por invalidez, ou seja, recebem o benefício previdenciário por ficarem incapacitados permanentemente de exercer suas funções de trabalho. De maneira geral, isto ocorre mediante a um acidente ou doença. 

Apesar de ser um direito pouco conhecido, o aposentado inválido que possui um financiamento de imóvel no seu nome, deve a ter dívida quitada, independente do número de parcelas que restam para quitação do contrato. Isto vale  tanto para financiamento de instituições públicas quanto privadas. 

Esta situação torna-se possível à medida que no momento de adquirir o financiamento, na maioria das vezes, consta um seguro prestamista no contrato, que nada mais é que uma garantia a qual diz que imóvel deverá ser quitado em casos de invalidez. 

Em outras palavras, se houver esta cláusula no contrato, o aposentado que é inválido permanentemente para o trabalho, não precisa mais se preocupar com o pagamento, que por sua vez, caberá à seguradora. 

Para saber sobre a existência do seguro prestamista no contrato, entre em contato com a instituição credora, ou ainda, procure um advogado que analisará o acordo e lhe orientará para assegurar seus direitos. 

Manutenção do plano de saúde

Por fim, um direito desconhecido por muitos, diz respeito à manutenção do mesmo plano de saúde que o aposentado recebia enquanto trabalhava. Conforme a Constituição Federal, saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado. 

Neste sentido, o aposentado que tenha feito recolhimentos junto ao INSS por 10 anos ou mais, terá direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que ele contribuiu. Assim sendo, a empresa deverá manter o pagamento do plano, enquanto ele for concedido a funcionários ativos. 

Ainda sim, vale ressaltar que ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já regulamenta esta questão, de modo que a permanência do plano, se dá sob algumas condições confira: 

Condições para o mantimento do plano de saúde
Assumir o pagamento integral do plano
Ter contribuído com pelo menos parte do valor do plano
Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício
Não ingressar em um novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde
Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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