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No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre algumas categorias de aposentadorias oferecidas pelo INSS e esclarecer também as regras de funcionamento de cada uma delas. Acompanhe
De acordo com a legislação, podem fazer jus a este benefício, todo cidadão que faz suas contribuições em dia, seja ele segurado obrigatório, facultativo, ou contribuinte individual, todos esses tipo de contribuintes devem preencher alguns requisitos, como, tempo de carência e idade.
No texto abaixo vamos citar 4 categorias de aposentadorias do INSS. Veja!
Nesta categoria é considerado apenas o tempo de trabalho, juntamente com a contribuição por parte do segurado, sendo assim, ficará da seguinte forma:
Lembrando que os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, eles podem fazer jus a diminuição de 5 anos no tempo de contribuição, com isso ficará da seguinte forma:
Com a nova reforma, entraram em vigor algumas novas regras, como a Regra 85/95, com isto o tempo de contribuição somado com a idade do indivíduo, é necessário totalizar:
Tempo mínimo de contribuição:
Para os trabalhadores urbanos que pretendem se aposentar nesta categoria, é necessário cumprir alguns requisitos:
Ressaltando, as pessoas que começaram a contribuir a partir de julho de 1991, devem contar com pelo menos, 180 contribuições, que equivale a 15 anos.
Vamos citar algumas situações abaixo em que este limite de idade pode ser reduzido em 5 anos:
Esta categoria é para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, que tenham exercido atividade laboral por 15,20 ou 25 anos, e que estavam sujeitos às condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para aqueles que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos ou outras atividades que são consideradas insalubres, o INSS não exige idade mínima para requerer o benefício, porém é necessário ter contribuído por 15 anos.
Esta aposentadoria é para os segurados que esta incapacitado total e permanentemente de exercer suas atividades laborais, seja por alguma doença ou acidente. Todo segurado que pretende requerer este benefício, é necessário passar por uma perícia médica, que é realizada pelo INSS.
Requisitos para requerer esta aposentadoria é:
Ressaltando que em certas situações o segurado não precisa cumprir carência, veja em quais situações isso ocorre:
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Por: Laís Oliveira.
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