Destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer a pensão por morte é um benefício que gera muitas vezes dúvidas.
Isso acontece porque algumas pessoas imaginam que o benefício é vitalício, no entanto, essa informação é falsa, pois existem casos onde o benefício pode ser cancelado.
Segundo informações do INSS mais de 7 milhões de brasileiros estão recebendo esse benefício, ou seja, podemos dizer que uma a cada 30 pessoas no Brasil utilizam a pensão por morte para o seu sustento.
Entretanto, para deixar este benefício aos seus dependentes é preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos como, possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou, já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a pensão por morte, falaremos sobre os 5 motivos que podem levar seu benefício ao cancelamento.
Quando o filho do segurado que veio a falecer completa a idade de 21 anos, o benefício de pensão por morte é cancelado, exceto nos casos de invalidez, onde o filho pode sim, ter direito a pensão vitalícia.
Em alguns casos pode ser complicado realizar a comprovação da morte de alguém como em situações de desaparecimento, por exemplo, em algumas situações o segurado por ter a morte presumida, nesse caso os dependentes podem ter direito a pensão por morte.
Todavia, quando aquele segurado que teve morte presumida retorna automaticamente a pensão por morte do INSS também é cancelada aos dependentes.
Aqueles que recebem este benefício tem a possibilidade de se casar novamente sem ter a pensão cancelada por isso.
Entretanto, caso esse novo companheiro(a) seja segurado do INSS e vier a óbito, o cônjuge pensionista precisará optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.
Mesmo o benefício que é pago ao cônjuge pode ser se tornar vitalícia e ser cancelada pelo Instituto em determinada ocasião, isso porque ela pode ter prazos, sendo eles, em quatro meses, a Pensão por Morte poderá ter duração de apenas quatro meses em duas situações:
Em casos onde o segurado venha a falecer no momento em que realizar mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
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