No Brasil, o contribuinte paga cerca de 73 tipos de tributos federais, estaduais e municipais. Para regulamentar cada um deles, existe uma série de leis complementares, mas quando falamos de tributos, geralmente há bastante confusão, não é?
Isso porque um tributo comporta algumas espécies e há certa dificuldade em diferenciá-las. Mesmo estando acostumados a lidar com isso todos os dias, é necessário entender e conhecer a diferença entre impostos, taxas e contribuições.
O mesmo vale para a rotina das empresas, visto que o empresário deve conhecer quais são os tributos pagos, a fim de saber como está a contabilidade do negócio.
Por isso, hoje vamos falar sobre a diferença e quais são as espécies tributárias que existem no país. Então, continue acompanhando e tire suas dúvidas.
Para que possamos entender como funcionam essas cobranças, é preciso saber que os tributos se referem a pagamentos que são obrigatórios, devendo ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Sendo assim, a Constituição Federal estabelece cinco tipos de espécies tributárias. São elas:
Impostos
Incidem sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Podendo ser federais, estaduais ou municipais. Veja alguns exemplos:
Taxas
As taxas estão relacionadas à uma contraprestação do Estado, podendo ser criadas pelas três esferas de governo. Assim, podemos citar como exemplo:
Contribuições de melhoria
Também devem ter a contraprestação do estado, as contribuições de melhoria podem ser instituídas pela União, pelos estados e pelos municípios. O conceito de Contribuição de Melhoria, segundo a legislação brasileira, está previsto na Constituição Federal art. 81:
“A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”
Empréstimos compulsórios
Também possuem legislação específica na Constituição Federal e podem ser criados pela União. Têm comoo objetivo de custear despesas extraordinárias, em casos de calamidade pública ou guerra externa, além de ser utilizado para promover investimento público de urgência.
Contribuições especiais
Por sua vez, as contribuições especiais podem ser instituídas apenas pela União, porém, seu objetivo não é a arrecadação fiscal, mas sim a intervenção econômica e social a que se destina. Sua previsão legal estão nos artigos 149 e 149-A da CF/88. Elas são divididas das seguintes formas:
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Por Samara Arruda
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