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Veja a lista com os benefícios do INSS atualizados após a Reforma da Previdência

O principal objetivo de todo brasileiro que está em dia com as contribuições previdenciárias é alcançar o benefício da aposentadoria.

Entretanto, para ter direito ao recebimento deste seguro, é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, os quais foram alterados após a Reforma da Previdência em novembro de 2019. 

Além da aposentadoria tradicional, é importante lembrar que existem outros benefícios previdenciários disponibilizados pelo Governo Federal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso acontece porque, no decorrer da jornada trabalhista, é comum que o cidadão brasileiro possa enfrentar situações ocasionais que envolvam alguma doença, acidente de trabalho, maternidade, entre outras circunstâncias que podem resultar no afastamento temporário ou permanente do trabalhador. 

Sendo assim, há a possibilidade de solicitar o benefício equivalente à necessidade específica, diante das várias modalidades de aposentadorias, pensões e auxílios.

No entanto, antes de detalhar cada opção, é importante estar ciente sobre os serviços prestados pela Previdência Social e pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

O direito à Previdência Social é regido pelo Artigo 6º da Constituição, o qual, permite a concessão de uma série de seguros desde que haja as contribuições mensais vinculadas às atividades profissionais.

Ao final, há a apuração de todo o tempo de contribuição, que será um dos aspectos analisados para a liberação do benefício. 

Os regimes previdenciários são distribuídos em geral, próprio e complementar.

No que compete ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), este é regido pelo INSS.

Pois, a autarquia é a responsável pelo recebimento das contribuições, além de averiguar os pedidos e apresentar a decisão final sobre a concessão das aposentadorias e demais auxílios.

As solicitações podem partir de empregados, contribuintes individuais, segurado facultativo, especial e trabalhador avulso. 

Principais benefícios disponibilizados pelo INSS

Entre os diversos benefícios concedidos pelo INSS, existem seis que se sobressaem.

São eles: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

Posterior à Reforma da Previdência implementada oficialmente no mês de novembro de 2019, alguns benefícios, com destaque nas aposentadorias, sofreram algumas alterações significativas.

Portanto, desde então não há uma modalidade de aposentadoria na qual a única exigência seja o tempo de contribuição ou idade mínima. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A modalidade mais conhecida foi extinta após a Reforma da Previdência no ano passado.

Entretanto, caso o segurado tenha cumprido todos os requisitos antes da homologação da Lei, ele se integra da categoria denominada de ‘direito adquirido’, o qual permite a aplicação das regras primárias.

Por outro lado, se o cidadão estava próximo de se aposentar, mas, não se enquadrou em todos os pontos necessários antes da mudança, ele será integrado à uma das quatro normas transitórias por tempo de contribuição.

São elas: 

  • por pontos;
  • por idade mínima;
  • por pedágio de 50%;
  • por pedágio de 100%.

Cada uma destas regras possui características específicas a serem seguidas.

Sendo assim, é preciso analisar minuciosamente cada caso para saber em qual categoria o direito de determinado trabalhador se integra.

Antes da Reforma da Previdência, bastava apenas que o trabalhador atingisse o tempo de contribuição para se aposentar, sem que houvesse a necessidade de também apresentar uma idade mínima para obter o benefício.

Contudo, a regra do fator previdenciário pode diminuir a quantia desta aposentadoria, sendo que, quanto mais novo o cidadão for, menor será o valor liberado.

Agora, os homens precisam ter ao menos 35 anos de tempo de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 30 anos de prestação de serviços. 

No que compete ao valor da aposentadoria, eram considerados somente a média de 80% referente às maiores remunerações depois de 1994.

No caso dos segurados que iniciaram as contribuições antes de 1999, estes, devem ter sido afetados por uma segunda redução, se houverem menos de 60% de contribuições após 1994.

Aposentadoria por tempo de contribuição por Pontos

Esta é considerada uma das melhores opções de aposentadoria no país.

Entretanto, há situações em que, não é necessário aguardar a aquisição de pontos, como no caso dos contribuintes sobre o salário mínimo.

Como em qualquer regra, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos, havendo distinções entre homens e mulheres. 

Para os homens, é preciso que completem 35 anos de tempo de contribuição e, 96 pontos equivalentes à soma do período mencionado, bem como, a idade em ano, meses e dias.

Já no caso das mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e 86 pontos perante a soma com base nos mesmos requisitos. 

Para a concessão do valor correspondente à essa aposentadoria, considera-se uma média de 80% dos maiores salários depois de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Na falta de um fator previdenciário, aqueles segurados que iniciaram as contribuições antes de 1999 também podem ser impactados com uma redução de 60% entre 1994 e 1999.

No entanto, após a Reforma da Previdência, os pontos foram convertidos para as regras de transição apresentadas acima. 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade também foi uma modalidade afetada pela Reforma da Previdência.

Contudo, conforme citado anteriormente, se o segurado tiver cumprido todos os requisitos antes da homologação da nova Lei, ele é regido pelo ‘direito adquirido’, podendo ainda contar com as normas anteriores. 

Entretanto, se for o caso de um beneficiário que se encontrava em uma situação prestes à completar todos os requisitos exigidos, deve ser aplicado a ele uma regra de transição.

Nesta, a idade mínima para a mulher é de 60 anos, acrescidos seis meses até atingir os 62 anos.

No que se refere aos homens, a idade mínima é de 62 anos.

Entretanto, em ambos os casos, o tempo de contribuição mínimo exigido perante a Lei é de 15 anos.

Após a Reforma da Previdência, a mulher deve possuir 62 anos e apresentar contribuições previdenciárias por, pelo menos, 15 anos.

Mediante a nova regra, os homens devem possuir 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuições.

Aposentadoria por idade urbana

Esta alternativa é exclusiva para os segurados residentes em perímetro urbano, além de ser uma alternativa viável para aqueles que tiveram pouca contribuição junto ao INSS antes da Reforma da Previdência.

Entretanto, é preciso que se tenha uma idade mínima para obter este direito.

Também é importante considerar que, quanto menor o tempo de contribuição, menor será o valor recebido. 

No caso dos homens, é preciso que tenham 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Já as mulheres, devem ter 60 anos, mas, também seguem o mesmo período estipulado.

É importante destacar que há diferença entre os 180 meses de carência e os 15 anos de contribuição.

O primeiro se trata do tempo mínimo em meses que o segurado precisa pagar para o INSS para obter os benefícios.

Já o tempo mínimo irá depender de cada benefício, sendo que, se trata de uma exigência para uns, mas, não para outros. 

O valor desta aposentadoria era calculado sobre a média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à mesma, além de contar com a incidência de uma alíquota sobre a idade.

Por sua vez, esta, é de 70% + 1% para cada período anual de contribuição.

Portanto uma mulher que possui 62 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, terá uma alíquota de 90%. 

No entanto, após a Reforma da Previdência, a idade mínima das mulheres aumentou para 62 anos diante de 15 anos de tempo de contribuição, enquanto a idade dos homens permaneceu em 65, mas, o tempo de contribuição aumentou para 20 anos.

Vale destacar que, os requisitos se direcionam apenas para os cidadãos que iniciaram as contribuições previdenciárias após a nova Lei.

Por fim, a média de salários se baseia no redutor de 60% + 2% mediante cada ano de contribuição superior aos 20 períodos anuais mencionados para os homens e, 15 para as mulheres, até atingir a marca de 100%. 

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada aos segurados que exercem profissões específicas ou demais atividades em ambientes aos quais ficam expostos a agentes nocivos à saúde.

Para adquiri-la é preciso se enquadrar em alguns requisitos como, o tempo mínimo de exposição ou, atingir uma idade mínima.

Portanto, observa-se:

  • 55 anos de idade + 15 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos;
  • 58 anos de idade + 20 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos;
  • 60 anos de idade + 25 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos.

Cabe destacar que estas são as regras válidas após a Reforma da Previdência.

Portanto, aqueles que completaram as contribuições antes da Lei ou estão próximos a se aposentar, se enquadram na regra de transição da aposentadoria especial. 

Ao analisar o período antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era considerada como um benefício viável por permitir a aposentadoria antes do tempo previsto, tendo em vista o exercício de atividades laborais insalubres.

Neste caso, não havia a obrigatoriedade de idade mínima nem de fator previdenciário.

Por outro lado, havia debates sobre a possibilidade de continuar ou não a exercer a atividade insalubre em questão, precisando entrar com um processo judicial para resolver esta questão. 

Observe os requisitos impostos tanto para os homens quanto para as mulheres:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial de maior risco.

Vale informar que, boa parte das atividades são consideradas de menor risco, com exceção àquelas que expõem o trabalhador ao amianto, minas subterrâneas caracterizadas como de maior risco e, minas não subterrâneas como médio risco.

Além disso, eram apurados 80% dos maiores salários após 1994 até o mês da aposentadoria. 

Como citado acima, além das aposentadorias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece alguns outros benefícios.

São eles: 

Auxílio-doença

O trabalhador que, por alguma razão referente à saúde, preciso se afastar das atividades laborais devido à incapacidade de executar os serviços, podem solicitar o auxílio-doença após 15 de afastamento, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado;
  • incapacidade temporária para o trabalho.

Salário-maternidade

Este benefício é concedido após o nascimento do filho de uma funcionária, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.

Para ter direito ao salário-maternidade é necessário cumprir 10 meses de carência, com exceção dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

No caso das desempregadas, é preciso comprovar a situação. 

Solicitação dos benefícios

Para requerer o recebimento de alguns destes benefícios, o segurado pode dar entrada no pedido individualmente com o auxílio de um profissional especialista.

Na primeira opção, basta entrar em contato através da Central 135 ou, pelo portal Meu INSS.

No caso da ajuda de um advogado, é preciso:

  • Fazer uma avaliação prévia do caso;
  • Verificar se todos os requisitos estão sendo cumpridos;
  • Analisar a documentação;
  • Verificar se há alguma pendência;
  • Fazer o cálculo previdenciário (no caso de aposentadorias);
  • Solicitar revisão de benefícios.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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