Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
MEI é um modelo simplificado de empresa que foi criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. Entrou em vigor em 1° de julho de 2009 através da Lei Complementar nº 128/2008. Pode se formalizar quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
No entanto, algumas mudanças nas regras passaram a não permitir que alguns profissionais possam se formalizar como microempreendedor individual (MEI).
É extremamente importante que o empreendedor conheça as diferenças para identificar se o regime do MEI se aplica ou não para ele.
De acordo com a atuais regras:
Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;
A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria;
Não é permitido ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.
Algumas profissões não vão mais poder se formalizar como MEI.
Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.
A partir do ano de 2019, foram retiradas pelo governo 14 atividades que não se enquadram mais na categoria MEI. Veja quais:
Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música
proprietário de bar com entretenimento;
astrólogo;
esteticista;
instrutor de cursos gerenciais;
instrutor de cursos preparatórios;
instrutor de idiomas;
instrutor de informática;
professor particular.
Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:
Para ser MEI é preciso ter faturamento anual de R$ 81 mil ou média de faturamento de R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, esse limite será proporcional ao período em que a empresa passou a existir.
Se você não for nenhum profissional acima citado, poderá se formalizar como MEI. O processo é feito totalmente pela internet, sem a necessidade de um contador. Confira o passo a passo:
Dica Extra do Jornal Contábil:MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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