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Veja algumas profissões que não podem mais ser MEI

MEI é um modelo simplificado de empresa que foi criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. Entrou em vigor em 1° de julho de 2009 através da Lei Complementar nº 128/2008. Pode se formalizar quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.

No entanto, algumas mudanças nas regras passaram a não permitir que alguns profissionais possam se formalizar como microempreendedor individual (MEI).

Quem pode e quem não pode se formalizar como MEI

É extremamente importante que o empreendedor conheça as diferenças para identificar se o regime do MEI se aplica ou não para ele.

De acordo com a atuais regras:

Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;

A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;

O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria;

Não é permitido ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.

Profissões que não podem ser MEI

Algumas profissões não vão mais poder se formalizar como MEI. 

Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.

A partir do ano de 2019, foram retiradas pelo governo 14 atividades que não se enquadram mais na categoria MEI. Veja quais:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

humorista;

contador de histórias;

instrutor de arte e cultura;

instrutor de artes cênicas;

instrutor de música

proprietário de bar com entretenimento;

astrólogo;

esteticista;

instrutor de cursos gerenciais;

instrutor de cursos preparatórios;

instrutor de idiomas;

instrutor de informática;

professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Como se formalizar como MEI?

Para ser MEI é preciso ter faturamento anual de R$ 81 mil ou média de faturamento de R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, esse limite será proporcional ao período em que a empresa passou a existir.

Se você não for nenhum profissional acima citado, poderá se formalizar como MEI. O processo é feito totalmente pela internet, sem a necessidade de um contador. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e crie uma conta com login e senha. Quem já tiver o cadastro, basta clicar em “Entrar” no canto superior direito;
  • Após realizar o login, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  • Se ainda tiver dúvidas se a atividade que você exerce é permitida no cadastro do MEI, clique em “Quem pode ser MEI”;
  • Caso sua ocupação se enquadre, clique em “Formalize-se”;
  • Preencha todo o questionário.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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