O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em alguns casos pode se equivocar ao realizar cálculos de aposentadoria, disponibilizando quantias inferiores àquelas realmente devidas. Mas o beneficiário tem o direito de pedir a revisão da aposentadoria para alteração deste valor.
Porém, será necessário identificar como o INSS fez a análise do benefício. A recomendação é para que o segurado busque a orientação de um advogado previdenciário, isso porque, dependendo da situação, somente este profissional poderá ajudar, pois, tem os recursos necessários para dar andamento no processo.
Ele irá verificar com toda a atenção o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Depois fazer uma comparação dos dados apresentados no documento com as informações que estão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e também irá verificar carnês de recolhimento, contratos de trabalho, entre outras alternativas de recolhimento das contribuições previdenciárias.
O advogado encontrando alguma divergência entre os períodos de serviços prestados, bem como as remunerações, será preciso que ele realize uma pesquisa ainda mais detalhada através do requerimento do Processo Administrativo (PA) junto ao INSS.
Sendo que todos os dados devem constar no PA, para ser possível calcular o histórico de renda.
Lembrando que tanto o CNIS quanto a cópia do PA podem ser gerados virtualmente através do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Para agilizar a aquisição do Processo Administrativo, o segurado do INSS pode acessar o “Meu INSS”, e clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”, para então, buscar pelas fichas de serviços já requisitados e equivalentes à solicitação do benefício em contestação.
No caso do PA não estar disponível na plataforma, você poderá solicitá-lo pela Central de atendimento 135.
Tipos de revisão de aposentadoria
Conheça as razões que podem ocorrer a revisão da aposentadoria, na realidade, são várias, e elas podem sofrer variações trabalhistas até as datas de início do benefício equivocadas.
Existem também revisões mais populares e outras específicas a determinados casos, nas quais somente um advogado previdenciário consiguirá analisar e dar o devido auxílio ao segurado.
Veja:
Revisão do teto;
Revisão de fato / Revisão após ação trabalhista;
Revisão do Buraco Negro;
Revisão do Buraco Verde;
Revisão da Vida Toda / Revisão da Vida Inteira;
Revisão da melhor Data de Início do Benefício (DIB).
Quando solicitar a revisão
O cálculo inicial do valor do benefício do INSS pode ser contestado em até dez anos após a data inicial de concessão. Mas fique atento, existem duas exceções nas quais o INSS pode conceder a revisão da aposentadoria, sem se basear exclusivamente neste período de dez anos.
Isso irá acontecer quando o INSS deixa de apurar algum documento referente ao processo administrativo. Também quando surge documento que tanto o segurado quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem a existência, mas que acaba impactando expressivamente o benefício.
O recomendável, é ter muito cuidado com o prazo, especialmente porque alguns segurados acreditam que depois de dez anos poderão ter um reajuste e acréscimo automático. O que não irá acontecer.
Portanto, a partir do momento em que o beneficiário decidir que irá solicitar a revisão da aposentadoria, ele precisa ter certeza de que o valor está incorreto.
Principalmente, que se for observado que o valor ultrapasse o que o segurado tem direito, a Previdência Social é autorizada a reduzir a quantia disponibilizada mediante o benefício.
Geralmente, isso acontece, porque a instituição não verifica apenas o requerimento da revisão, mas todos os anos de contribuição, documentos, ações, entre outros.
Revisão da vida toda
Um modelo muito conhecido é a Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, que tem como intuito incluir no cálculo da aposentadoria, todos os períodos em que o trabalhador contribuiu para o INSS.
Esse modelo de revisão de aposentadoria foi autorizada pela Justiça, o que permiti aos trabalhadores que ganham remunerações expressivas antes de 1994; trabalhadores com poucas contribuições depois de 1994; bem como aqueles que começaram a ganhar menos após 1994, ter o benefício.
A revisão da vida toda era permitida apenas para realizar o cálculo da aposentadoria do trabalhador a partir de julho de 1994, correspondente ao início do Plano Real. De agora em diante, o INSS está autorizado a utilizar todas as contribuições antes de 1994 para este procedimento.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil