O auxílio-doença é o benefício direcionado ao segurado incapaz de exercer a atividade profissional após 15 dias de afastamento mediante atestado médico.
Disponibilizado pela Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para adquirir o direito a este benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como o período de carência, incapacidade ao trabalho, além de passar pela perícia médica.
O período de carência exigido pelo INSS é de, pelo menos, 12 contribuições mensais, para que o segurado possa solicitar o auxílio-doença.
No que se refere à incapacidade para exercer a atividade profissional, por mais de 15 dias, sendo estes primeiros concedidos mediante atestado médico e custeados pela própria empresa.
Após este período, o segurado está autorizado a requerer o auxílio doença, momento em que deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS, na qual será capaz de analisar o estado de saúde do contribuinte e estabelecer se ele está apto ou não para receber o benefício previdenciário.
É importante ressaltar que esta é a etapa principal, responsável pela decisão sobre a liberação ou não do recurso, portanto, o segurado deve se atentar quanto à data agendada para o procedimento.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Conforme mencionado, a concessão do benefício depende da comprovação mediante a perícia médica, de que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar.
Assim, há a confirmação da condição alegada que junto ao período de carência de 12 meses, dão o direito ao recebimento do benefício.
No entanto, a lei prevê algumas doenças que dão direito ao benefício sem precisar cumprir o período de carência. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Ressaltando que também há a dispensa do período de carência na situação em que o segurado sofre algum acidente de qualquer natureza ou é afetado por uma doença profissional ou do trabalho.
Em casos assim, a situação deve ter origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, que possam resultar em uma lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral.
![doença de Pompe](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/medico-auxilio-doença.jpg)
Como proceder com o auxílio-doença negado?
É bastante frustrante que no momento em que mais se precisa de um auxílio previdenciário em virtude de doença, acidente ou desemprego, a autarquia nega o apoio ao segurado.
Sendo assim, em casos de recusa ou negativa de benefícios como a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, se o Judiciário constatar o parecer indevido, há a determinação do pagamento retroativo.
Por diversas vezes, o INSS tem negado abusivamente os respectivos direitos mesmo perante a realização da perícia médica.
Desta forma, os segurados doentes e sem condições de trabalhar, recebem altas precipitadas mesmo com a nítida incapacidade para retornar ao trabalho.
Portanto, se o pedido do auxílio-doença for negado, o segurado do INSS deve realizar uma nova perícia com um médico perito diferente, conforme instruído pelo próprio instituto.
Além do que, o segurado ainda pode recorrer a duas alternativas, entrar com um novo pedido diretamente no INSS, ou recorrer à Justiça Federal, neste caso, é fundamental requerer prioridade no julgamento.
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Por Laura Alvarenga