O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes, diante disso surgem muitas dúvidas em como ter acesso a esses valores, por isso criamos esse artigo para te orientar, confira.
Em qual situação pode sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa, existe uma extensa lista de maneiras de resgatar o saldo do FGTS, sendo possível sacar o saldo também por:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado,
- Para compra da casa própria,
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio,
- Para complementar pagamento de imóvel financiado,
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado,
- Por fechamento da empresa em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento,
- Rescisão por culpa recíproca entre empregador e empregado ou por força maior quando a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo.
Outras maneiras de também ter acesso ao saldo do FGTS são por:
- Rescisões por aposentadoria,
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais,
- Se um trabalhador avulso empregado através de uma entidade de classe fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias,
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais,
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV,
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer,
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave,
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada,
- E também em casos de morte do trabalhador no qual os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Saque Aniversário e Saque Emergencial:
Na modalidade do saque aniversário os trabalhadores podem sacar anualmente uma parte do dinheiro que possuem no fundo do FGTS através do saque aniversário, no entanto quem aderir não poderá sacar o valor integral em caso de demissões tendo apenas o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador, nos casos de desligamento sem justa causa.
O valor do saque-aniversário depende de um percentual, que varia conforme o valor disponível, no caso de contas com até R$ 500,00 terão 50% do saldo liberado para o saque, ou seja, quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.
Sobre o saque emergencial entrou em vigor em 2020 com saques permitidos até 31 dezembro para trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas, visando
O Saque FGTS Emergencial entrou em vigor em 2020. Os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas conseguiram sacar até um salário mínimo. O saque foi permitido até 31 de dezembro do ano passado visando diminuir o impacto causado pela pandemia do Covid-19.
Para esse ano o governo já planeja uma nova liberação do saque emergencial com os mesmos moldes do ano passado, porém ainda não existe uma data definida para a liberação de uma nova rodada levando em consideração que o governo se vê obrigado a adotar outras medidas emergenciais.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu saldo das contas do FGTS através do aplicativo “FGTS” ou também pelo site caixa.gov.br/extrato-fgts com o número do NIS ou CPF.
Por Leandro Rocha