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Veja as mudanças da DCTFWeb no recolhimento do IRRF em maio

por Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil

Entre as obrigações acessórias de uma empresa encontra-se a DCTFWeb que foi instituída pela Receita Federal do Brasil em 2018. Seu objetivo é o de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue. 

As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf. A declaração foi implementada para a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O cronograma do eSocial já está todo implementado, contudo, ainda há mudanças relativas a substituições de exigências fiscais que os contribuintes devem estar alertas, como o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela DCTFWeb.

Quer entender melhor sobre essa mudança? Acompanhe a leitura.

Leia também: Alterações Na DCTF E DCTFWeb Publicadas No Diário Oficial

O que é a DCTFWeb?

  A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é  uma obrigação acessória enviada mensalmente por algumas pessoas jurídicas ativas e físicas.

Conforme mencionado, o programa DCTFWeb  substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. 

Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

Imagem: pch.vector /freepik

Qual a mudança a partir de maio?

Esta regra veio com a publicação da Instrução Normativa nº 2.137/2023 (DOU 24/03), que alterou a Instrução Normativa nº 2.005 de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.

A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Portanto, a partir de maio, quando houver imposto de renda retido do trabalho, não haverá mais a necessidade de fazer a emissão do Darf pelo Sicalc e a DCTFWeb será alimentada pelo totalizador S-5012. 

Fechada a folha da competência Maio, o sistema já vai gerar um Darf com os valores do imposto de renda a serem recolhidos em relação a esse rendimento do trabalho.

Também é importante destacar que o Darf da DCTFWeb terá CP e IR e que os Darfs 0561 e 0588, emitidos pelo Sicalcweb, não serão mais válidos. 

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