O Auxílio-Inclusão está com novas regras desde quinta-feira (11) quando foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma portaria que permite às pessoas com deficiência que comecem a exercer um trabalho remunerado como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio.
Geralmente, o benefício é concedido às pessoas com deficiência moderada ou grave e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho remunerado de até dois salários mínimos.
É uma maneira que o Governo Federal encontrou para que as pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.
Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deixará de ter direito ao BPC para ter acesso ao valor do auxílio equivalente a R$ 606, quando começar a trabalhar com carteira assinada.
Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter direito ao auxílio-inclusão. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.
De acordo com o texto, as pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolhem contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuintes individuais, também serão incluídas.
Os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição, também poderão ter acesso ao benefício.
Para isso será preciso comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Neste caso, quem recebe o BPC não vai poder estar trabalhando, o que impede a ter direito a aposentadoria.
No entanto, as pessoas com deficiência que podem exercer atividades como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.
Terão direito ao auxílio-inclusão as pessoas que possuam renda per capita familiar que seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022) — mesma regra seguida por quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a portaria, o beneficiário que tiver gastos médicos terá o valor considerado no cálculo de renda per capita (por pessoa da família).
Podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
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