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Para orientar as empresas, mensalmente a Receita Federal disponibiliza uma agenda tributária com todos os prazos das obrigações.
O cumprimento de cada uma delas garante a regularidade do empreendimento, visto que essas obrigações possibilitam a fiscalização dos fatos ocorridos durante o mês, além da apuração e recolhimento de impostos.
Além de evitar penalidades que podem prejudicar a saúde financeira da empresa, manter essas obrigações em dia também auxilia na organização das informações tributárias.
Então, chamamos sua atenção para as declarações que devem ser transmitidas até a próxima semana. Para saber quais são elas, continue conosco!
Listamos a seguir as principais declarações, demonstrativos e documentos que são de interesse principal das Pessoas Jurídicas, além de suas suas respectivas datas de cumprimento:
Nesta data deve ser feita a entrega da EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Os dados a serem apresentados devem ser relacionados aos fatos ocorridos em maio/2021.
Esse escrituração é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, se tem como base o conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A exceção recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.
Diante disso, o arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido por meio do sistema SPED. A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute versão 1.35. A nova versão conta com as seguintes alterações:
Nesta data deve ser entregue duas obrigações, são elas:
DCTFWeb
Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos devem ser informados os dados do mês de junho/2021.
Ela reúne informações que auxiliam a Receita Federal no acompanhamento das contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Assim, para transmitir a DCTFWeb, o gestor deve seguir os seguintes passos:
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais deve conter a apuração relativa ao mês de junho/2021.
Ela é utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas para escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS).
Além disso, as empresas com faturamento anual abaixo dos R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do chamado Simples Nacional, também estão incluídas. Diante disso, veja como transmitir a EFD-Reinf:
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Por Samara Arruda
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