A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que pode ser pago aos segurados do INSS que têm limitações de longa duração (superior a 2 anos).
Como essas limitações afetam a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos, e, ainda por cima, muitas vezes se somam aos diversos obstáculos sociais, a legislação prevê uma aposentadoria diferenciada para a pessoa com deficiência.
Portanto, a partir do cumprimento dos requisitos exigidos, esse benefício auxilia os segurados do INSS diante das inúmeras barreiras que dificultam suas participações plenas e efetivas na sociedade.
Por isso estão amparadas por regras específicas, proporcionais ao grau de deficiência apurado. Este grupo tem regras diferenciadas para obtenção da aposentadoria.
Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe a leitura.
Leia também: Qual O Valor Da Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência?
Sim, quem é PCD se aposenta mais cedo, podendo optar por idade, que é 60 anos para homem ou 55 para mulheres, mais 15 de contribuição. Ou, ainda, pela contribuição, que varia o tempo exigido conforme o grau da deficiência:
A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios.
Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Assim, essa condição pode ser comprovada com documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo PCD.
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
A aposentadoria do deficiente ficou igual às regras antigas, mudando apenas a forma de cálculo do valor, que é 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passe de 15 de contribuição para a mulher e 20 para o homem.
Desse modo, a reforma não alterou os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, mas alterou a forma de calcular o valor do benefício.
Leia também: Pessoa Com Deficiência Pode Pedir A Aposentadoria Por Idade No INSS?
Para pedir aposentadoria do deficiente basta seguir os passos:
Além disso, para que sua aposentadoria não seja negada, é importante reunir os documentos médicos que comprovem a deficiência.
Para fazer o cadastro no Meu INSS é simples e rápido. Veja:
Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter aposentadoria do deficiente. Isso porque, quando possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e isso faz com que ela tenha algumas barreiras na vida em sociedade, é considerada pessoa com deficiência.
Mas, além disso, para a aposentadoria, será ocorrerá a perícia pelo INSS para entender o grau.
Por fim, em caso de indeferimento do pedido, busque a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Este vai lhe orientar e entrar com uma ação na justiça.
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