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Veja as regras e como participar do Programa Desenrola Brasil

Veja as regras e como participar do Programa Desenrola Brasil

29/06/2023 às 16h00 Atualizada em 29/06/2023 às 19h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: EtalBr / editado por Jornal Contábil
Imagem: EtalBr / editado por Jornal Contábil

O governo federal publicou a portaria que oficializa as regras do programa Desenrola Brasil. Trata-se de um programa de renegociação de dívidas do Ministério da Fazenda.

O Desenrola divide-se em duas faixas e prevê o perdão de débitos de até R$ 100 — proveniente dos bancos que aceitarem participar do programa.

A estimativa do Ministério é que cerca de 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Antes de efetivar, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais desconto serão proporcionalmente mais contempladas, com créditos oferecidos pela União.

De acordo com o cronograma feito pelo governo, funcionará assim: a partir de julho ocorre o cadastro dos credores do programa. Em agosto ocorre o leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas e somente em setembro terá início a negociação.

Imagem: leonidassantana / freepik

Regras do Desenrola Brasil

O programa funcionará da seguinte maneira:

  • Faixa 1

Na primeira faixa do Desenrola Brasil, serão contempladas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Os beneficiários poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. 

As regras para o pagamento do financiamento são:

  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes; e
  • Prazo de carência de no mínimo 30 e de no máximo 59 dias.
  • Faixa 2

Já na faixa dois, o programa vai contemplar pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e renegociará dívidas feitas no mesmo período. Contudo, há outras regras para esse grupo. O devedor terá, por exemplo, um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento das operações.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas de crédito rural ou de financiamento imobiliário;
  • Operação com capitalização ou risco de terceiros;
  • Débitos com garantias da União ou de entidade pública;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Leia também: Litígio Zero: Contribuintes Já Podem Renegociar Dívidas Em Até 12…

Negociações por plataformas digitais

As renegociações do Programa Desenrola Brasil vão ocorrer de forma totalmente digital, por uma plataforma que estará disponível no portal do governo. 

Lá os devedores poderão entrar no sistema com seu login do portal gov.br. Em seguida, poderão escolher uma instituição financeira inscrita no programa para realizar a renegociação e selecionar o número de parcelas desejado.

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