Chamadas

ECD: veja as regras para cumprir esta obrigação

Neste ano, a transmissão da  ECD (Escrituração Contábil Digital) ganhou novas regras. Dentre elas está a utilização da versão 8.0.4 do programa para a escrituração desta obrigação.

Isso é necessário porque foram feitas algumas correções, principalmente no que se refere ao desempenho do programa no momento da validação.

Além disso, também houve a prorrogação do prazo de entrega, estabelecido pela Instrução Normativa RFB 2.003/2021.

Assim, a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 que deveria ser feita neste mês, foi estendida para o dia 30 de julho de 2021. 

A mesma data vale para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho.

Caso o evento ocorra no período compreendido entre julho a dezembro, a ECD deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Para saber as regras para o envio deste documento, continue acompanhando este artigo. 

Informações da ECD

Esta escrituração é a versão digital dos documentos contábeis, ou seja, nela devem constar os seguintes livros:

  • Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Balancetes Diários;
  • Balanços;
  • Fichas de lançamento comprobatórias;

Assim como os livros físicos, os arquivos digitais também devem ser assinados. Para isso, é necessário utilizar o certificado digital que é emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Neste ano, estão obrigadas a fazer a escrituração da ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Regras para escrituração

Para fazer a ECD, é necessário utilizar o Programa Gerador de Escrituração (PGE) em sua nova versão, que está disponível através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo SPED.

Se houver a necessidade de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada uma nova ECD, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição, devendo conter:

  • a identificação da escrituração substituída;
  • a descrição dos erros;
  • a identificação dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;
  • autorização para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade;
  • a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes, quando estes julgarem necessário.

Penalidades

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões está sujeita a multas. Veja o que estabelece a legislação: 

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

É importante destacar que tais multas não são aplicadas àquelas pessoas jurídicas que têm a opção de apresentar a escrituração de forma facultativa, ou que estejam obrigadas por força de norma expedida por outro órgão.

CONTADOR

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda 

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

4 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

5 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

6 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

8 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

9 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

10 horas ago