Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficam se perguntando se podem se aposentar aos 60 anos de idade.
A aposentadoria por idade para os homens sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Lembrando que quem já possuía o direito de aposentar antes da reforma e ainda não pediu, fique tranquilo, pois nesse caso o segurado já possui direito adquirido que deverá ser respeitado pela Previdência.
Para as pessoas que ainda não tinha o direito adquirido, precisam ficar atentas às regras de transição criadas com a aprovação da Reforma da Previdência.
Neste caso, você precisa saber que até 13 de novembro de 2019 os homens podiam se aposentar por idade ou tempo de contribuição, sem a exigência da idade mínima. Neste caso, bastaria ter 35 anos de contribuição junto ao INSS.
A regra por idade não permitia que ele se aposentasse com a idade de 60 anos de idade, pois exigia os 65 anos completos com no mínimo 15 anos de trabalho. No entanto, o trabalhador rural poderia se aposentar com 60 anos de idade, desde que cumpridos os 15 anos de trabalho exigidos pela lei.
Para se aposentar aos 60 anos de idade, o homem precisaria ser trabalhador rural e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.
As regras da aposentadoria se tornaram mais rígidas após a reforma, ou seja, ficou mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS. Para quem já tinha direito antes de 13 de novembro de 2019, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido. Sendo possível se aposentar pelas regras antigas.
De acordo com a Previdência Social, quem já estava perto da aposentadoria será beneficiado pela regra de transição. Ela abranda a regra permanente criada para quem ainda não estava contribuindo junto ao INSS.
Para quem ainda não contribui com o INSS, precisa saber que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. Para que já estava contribuindo, as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.
Por pontos
O sistema de pontos exige que o trabalhador alcance uma pontuação que resulte da soma da sua idade e mais tempo de contribuição.
Para os homens em 2022, é necessário atingir a pontuação de 99 pontos (sendo que precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos). As mulheres em 2022 precisam ter uma pontuação de 89 pontos e uma contribuição de 35 anos.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).
Nesta regra é possível ao homem que já tenha 39 anos contribuição se aposentar com a idade de 60 anos. Para o homem que contribui por 40 anos, poderá se aposentar com 59 anos de idade, e assim sucessivamente. Neste caso não é exigido uma idade mínima.
Pedágio de 50%
Quem estava no máximo, 2 anos de cumprimento do tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar pela regra do pedágio de 50%. Neste caso, o homem precisará ter contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. Não será exigida a idade mínima. Porém, será necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% permite que o homem se aposente com a idade de 60 anos, ou menos, se estiver cumprindo pedágio exigido.
Pela regra do pedágio de 100%, você terá que adicionar um pedágio de 100% (o dobro) do que faltava antes de 13 de novembro de 2019.
Neste caso, se faltava para ele 3 anos, terá que trabalhar por mais 6 anos para enquadrar-se nesta regra de transição.
O cálculo será de 100% da média dos salários de contribuição após julho de 1994 e não tem a aplicação do fator previdenciário.
A regra de transição para se aposentar pela idade mínima em 2022 leva em conta que a idade sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 anos seja atingida pelos homens.
Também será exigido o tempo de contribuição que deverá ser de 35 anos para eles. Neste caso, será necessário ter atingido tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição.
Sendo assim, em 2022 os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…