Duração da pensão por morte depende da idade do cônjuge
A Pensão por Morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Na verdade, a pensão funciona como uma substituição do valor que o segurado que faleceu recebia (aposentadoria ou salário).
De acordo com as regras, têm direito a pensão a pessoa que dependia economicamente do segurado falecido. Essa pessoa terá direito de receber a Pensão por Morte. Para conceder o benefício o INSS leva em conta o parentesco, idade do filho, existência de deficiências ou se a pessoa é casada ou divorciada e etc.
São três classes de dependentes que podem ter direito a pensão:
Classe 1
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.
Classe 2
Serão dependentes somente os pais do falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Classe 3
Será dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. Sendo preciso comprovar dependência econômica com o segurado falecido.
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Após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, houve uma mudança na regra de cálculo da Pensão por Morte.
Antes da reforma, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda contribuísse para o INSS.
Após a reforma, o modo de cálculo mudou, agora, o valor da Pensão por Morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.
Exemplo
Uma pessoa que faleceu e deixou esposa e filho receberá da seguinte forma: 50% (cota familiar) + 10% da esposa + 10% do filho, ou seja, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.
De acordo com a regra, assim que o filho completar 21 anos, ele perderá direito a sua cota de 10% e a pensão por morte deixará de ter valor de 70% e passará a ser de 60%, ou seja, 50% (cota familiar) + 10% da esposa.
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Existe uma tabela do INSS que determina o período em que a Pensão por Morte irá durar, isso porque o benefício não é vitalício para todos os casos. Confira a tabela:
Lembrando que o INSS leva em conta o tempo de união e o tempo de contribuição do segurado. Em casos em que a união durou apenas dois anos ou o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, o dependente receberá a pensão durante 4 meses.
Nos casos em que a contribuição seja maior de 18 meses e mais de dois anos de união a Pensão por Morte terá a seguinte duração:
Idade do cônjuge | Duração da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
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