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Veja as regras que podem excluir você do auxílio emergencial

O auxílio emergencial se tornou realidade, em abril começará os pagamentos, logo nos primeiros dias. Tanto as regras como número de beneficiários, valores e parcelas já é de conhecimento de grande parte da população.

Vamos mostrar para você todas informações sobre as regras e o que pode excluir você de receber os novos valores. Também vamos falar sobre o novo calendário.

22,6 milhões de pessoas são excluídas

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma coisa é certa, a nova rodada do novo auxílio emergencial irá beneficiar apenas 45,6 milhões de brasileiros que receberam o auxílio em 2020. São 22,6 milhões a menos de pessoas que receberam as parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial no ano passado, quando 68,2 milhões de cidadãos receberam o benefício.

Quanto vou receber?

O novo auxílio emergencial será destinado as pessoas, levando em conta sua condição familiar:

Pessoas que moram sozinhas vão receber: R$ 150
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
Famílias em que a mulher é a provedora do lar: R$ 375

Calendário de pagamentos

Existe uma expectativa de quando será liberado o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021. As novas regras já ditaram o número de beneficiários que irão receber as quatro parcelas que começar a serem pagas no inicio de abril.

O ministro da Cidadania, João Roma, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) o calendário de pagamentos será oficialmente liberado na semana que vem.

O ministro também deixou bem claro, na entrevista, que terão direito ao auxílio emergencial os brasileiros já cadastrados.

“Não precisa ir nas agências da Caixa Econômica, para evitar aglomerações”, disse Roma. O dinheiro será depositado na conta digital do beneficiário que é acessada por meio do aplicativo Caixa Tem.

Quem pode receber?

Vão poder receber o auxílio emergencial as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal de até três salários mínimos.

Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.

Quem não pode receber?

Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.

Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.

Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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