Para solicitar a revisão nesses moldes, o aposentado não pode efetuar o saque do benefício, nem do FGTS e nem ter feito o saque do PIS.
Mesmo com a revisão, o valor da aposentadoria não deve exceder o teto previsto pelo INSS, nos dias atuais o valor máximo pago pela Previdência Social é de R$6.433,57. A revisão pode ser vantajosa caso consiga se encaixar em alguma das regras mais proveitosas do INSS.
Quem deseja solicitar a revisão do benefício da aposentadoria tem que considerar a não realização do saque dos benefícios. Dessa forma, a revisão via judicial é evitada.
Para solicitar um possível aumento do valor pago evite realizar o primeiro saque da aposentadoria, assim como não se deve efetuar o saque do FGTS e do PIS.
Isso ocorre porque o segurado deverá desistir de sua aposentadoria para que ocorra a revisão dos valores. Caso o saque tenha sido efetuado, ficará impossibilitado o pedido de desistência.
Muitos aposentados acabam desistindo de seus benefícios quando ocorre o recaimento do fator previdenciário sobre a aposentadoria.
O fator previdenciário pode representar uma perda de até 40% no benefício.
A fórmula criada em 1999 serve para evitar que contribuintes considerados jovens se aposentem apenas pelo tempo de contribuição.
Sendo assim, o segurado que optar pela aposentadoria enquanto ainda é considerado jovem poderá perder parte do valor pago pelo benefício.
O cálculo realizado considera o tempo de contribuição, a idade do contribuinte no momento em que é solicitada a aposentadoria, uma alíquota fixa na casa dos 0,31% e os anos que o contribuinte ainda poderá ter de vida.
O fator previdenciário é prejudicial para quem deseja se aposentar cedo, pois é possível que a fórmula faça com que o benefício seja reduzido.
A revisão via administrativa pode ser a opção mais vantajosa para o contribuinte, caso seja constatado que o valor pago foi inferior ao correto, o aposentado poderá receber as quantias retroativas.
Contudo, antes de solicitar a desistência e a revisão é crucial se atentar aos fatores que já podem estar incidindo sobre o seu benefício, como no caso do benefício já ter sido concedido segundo a regra mais vantajosa do INSS.
Provavelmente o beneficiário deixará de receber a aposentadoria até que ocorra uma nova concessão do benefício, é importante saber o quanto não será pago durante esse tempo.
Além disso, consultar se o benefício está sendo pago integral ou parcialmente é uma alternativa viável para evitar dores de cabeça.
Conforme o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, a desistência pode ser formalizada virtualmente por meio do aplicativo “MEU INSS”, ou pelo portal oficial da Previdência Social.
Presentemente é comum que a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição seja concedida automaticamente, por isso nos casos onde o beneficiário discorda do valor pago é importante seguir as regras para a desistência ou para a revisão.
Segundo o advogado “não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido de aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o fim de sua vida”.
Para solicitar a desistência pelo aplicativo, acesse o “MEU INSS”, selecione a opção referente a “agendamentos/requerimentos”, opte por um novo requerimento e busque pela opção de desistência, em seguida confira os serviços seguintes.
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