Um dos tópicos mais polêmicos da Reforma da Previdência é a pensão por morte, visto que drásticas alterações foram realizadas dentro desse segmento.
Antes de mais nada é importante compreender que, a pensão por morte é concedida quando o segurado vem a óbito, tenha sido ele aposentado ou não.
Dessa forma, os dependentes dessa pessoa serão contemplados com um benefício previdenciário mensal para ajudar nas despesas fixas.
Quem tem direito a pensão por morte?
Tem direito ao benefício aqueles cidadãos que dependiam financeiramente do falecido.
No entanto, esses dependentes são divididos em classes perante o Regime da Previdência Social.
Primeira classe
É aquela composta pelo cônjuge, companheiro declarado ou filho com idade menor de 21 anos e que não seja emancipado, ou que tenha alguma deficiência intelectual, mental ou estado grave.
Nessa categoria não é preciso comprovar a dependência financeira, logo os integrantes da primeira classe recebem automaticamente a pensão por morte.
Segunda classe
Essa opção contempla os pais do falecido. Assim, é necessário a comprovação de parentesco e dependência financeira direta.
Terceira classe
Caraterizada pelo irmão ou irmã menor de 21 anos e não emancipado do falecido ou até mesmo aquele maior de idade, mas que tenha algum tipo de deficiência física grave, seja ela intelectual ou mental.
Requisitos para conseguir a pensão por morte
Para se enquadrar em uma das três classes e ter direito a pensão, também é necessário preencher os requisitos seguintes:
- Comprovar morte através da certidão de óbito do segurado;
- Comprovar que era dependente financeiramente do falecido;
- Comprovar que o falecido era um segurado da Previdência Social, ou seja, que ele contribua com o sistema previdenciário.
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Qual valor da pensão por morte?
Antes o valor da pensão era de 100% equivalente ao salário recebido pelo segurado.
Contudo, com a reforma, serão contemplados somente 50% do recurso e 10% de acréscimo para cada dependente.
Fonte: Tudo sobre INSS
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