É bastante comum surgirem casos nos quais a Previdência Social se equivocou ao realizar os cálculos das aposentadorias, e assim, ofertou valores menores do que aquele que realmente é devido.
No entanto, há a possibilidade de o beneficiário solicitar a alteração deste valor.
Mas antes de mais nada, é preciso identificar como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez a análise do benefício.
Neste sentido, a recomendação é para que o segurado da autarquia procure pelo auxílio de um advogado previdenciário, pois, a depender da situação, somente este profissional terá os recursos necessários para dar andamento no processo.
Então, o advogado vai pedir ao segurado a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, uma vez que é nesses documentos que se encontram os registros não apenas dos critérios utilizados pelo INSS para realizar o cálculo, como também dos salários de contribuição no decorrer dos anos.
Entretanto, se o segurado não estiver mais em posse dessa documentação, não é preciso se preocupar, basta solicitá-la através do portal ou aplicativo “Meu INSS”.
Após analisar todos os documentos, o advogado irá conferir os possíveis erros no salário, e se houver a confirmação de alguma inconsistência que afeta diretamente o pagamento do benefício, o profissional irá solicitar na titularidade do segurado, uma revisão da aposentadoria.
O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de até dez anos, que começam a ser contados a partir do primeiro pagamento do benefício.
No entanto, existem duas exceções nas quais o INSS pode conceder a revisão da aposentadoria, sem se basear exclusivamente neste período de dez anos.
Normalmente isso acontece quando o INSS deixa de apurar algum documento referente ao processo administrativo, ou quando surge um documento que tanto o segurado quanto a autarquia desconhecem a existência, mas que é capaz de impactar expressivamente o benefício.
No geral, é fundamental ter bastante cuidado com o prazo, especialmente porque muitos segurados acreditam que, após dez anos, o benefício passa por um reajuste e acréscimo automáticos.
Portanto, a partir do momento em que o beneficiário decidir que irá solicitar a revisão da aposentadoria, ele precisa ter certeza de que o valor está incorreto.
Se por acaso notarem que o valor ultrapasse o que lhe é de direito, a Previdência Social estará autorizada a reduzir a quantia disponibilizada mediante o benefício.
Isso ocorre porque a instituição não verifica apenas o requerimento da revisão, mas todos os anos de contribuição, documentos, ações, entre outros.
As razões pelas quais ocorre a revisão da aposentadoria são várias, e podem sofrer variações trabalhistas até as datas de início do benefício equivocadas.
Além do mais, existem revisões mais populares e outras específicas a determinados casos, nas quais apenas um advogado previdenciário será capaz de analisar e dar o devido auxílio. São elas:
A Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, provavelmente é o modelo mais conhecido, e tem o intuito de incluir no cálculo da aposentadoria, todos os períodos em que o trabalhador contribuiu para o INSS.
Neste sentido, a Justiça autorizou esse modelo de revisão da aposentadoria, permitindo o benefício especialmente aos trabalhadores que ganhavam remunerações expressivas antes de 1994; trabalhadores com poucas contribuições depois de 1994; bem como aqueles que começaram a ganhar menos após 1994.
Antes da Reforma da Previdência promulgada em 2019, a revisão da vida toda era permitida apenas para realizar o cálculo da aposentadoria do trabalhador a partir de julho de 1994, correspondente ao início do Plano Real.
De agora em diante, o INSS está autorizado a utilizar todas as contribuições antes de 1994 para este procedimento.
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Por Laura Alvarenga
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