Para facilitar o acesso da população aos serviços que são oferecidos pela Receita Federal, estão sendo feitas mudanças no Portal do Centro Virtual de Atendimento, conhecido como e-CAC.
A medida pretende ainda disponibilizar atendimento sem a necessidade do contribuinte se dirigir até uma agência do órgão.
Sendo assim, nesta semana mais um serviço foi disponibilizado para acesso virtual: trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, assim, é possível que seja liberado o parcelamento dos valores devidos.
Então, se você quer saber como utilizar esse serviço, acompanhe esse artigo e veja como cadastrar seus débitos.
Esse procedimento era realizado de forma presencial e incluía os débitos previdenciários das seguintes pessoas e situações:
Vale ressaltar que os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente, sendo assim, em diversas situações é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.
Se você possui algum débito nas situações que mencionamos acima e precisa fazer o parcelamento, saiba que é feito de forma bem simples e rápida. Para isso, acesse o portal e-CAC e siga os seguintes passos:
Depois de fazer esse procedimento, é hora de juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita Federal que pode ser acessado através da Instrução Normativa nº.1891 de 2019.
Assim, o contribuinte deve verificar o resultado da solicitação através do próprio portal e-CAC.
Com a confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o próximo passo é a solicitação do parcelamento dos débitos, que deve ser feito diretamente no portal e-CAC.
Para isso, siga até a seção “Pagamentos e parcelamentos”. Poderão ser incluídos no parcelamento somente débitos já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, cujos valores poderão ser parcelados antes da data de seu vencimento.
O deferimento do pedido de parcelamento ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela.
Se depois de decorridos 90 dias da data de protocolo sem manifestação da autoridade fazendária, o pedido de parcelamento será automaticamente deferido.
Para isso, é preciso que o contribuinte tenha efetuado o pagamento da primeira parcela e o requerente cumpra os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa.
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Por Samara Arruda
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