A variação patrimonial consiste em qualquer aumento ou decréscimo no patrimônio de um contribuinte de um ano para o outro. É o que acontece quando o declarante adquire dívidas ou recebe os lucros de algum patrimônio, que acabam por somar ou diminuir o seu valor.
Muitas vezes, essa variação não é passível de tributação na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, mas deve ser sempre declarada, a fim de prestar contas com o Leão e manter a sua situação regularizada com a Receita Federal.
Neste artigo, você confere tudo sobre o assunto: o que é a variação patrimonial no IRPF, quais são essas variações, como fazer o cálculo e como declarar.
Confira!
É todo acréscimo ou decréscimo no patrimônio do contribuinte. Essa alteração no valor patrimonial deve ser declarada, o que não significa, necessariamente, que o declarante terá que pagar tributos sobre o valor declarado.
Na maioria das vezes, os rendimentos líquidos do contribuinte são suficientes para justificar a evolução patrimonial, o que faz com que a Receita Federal não tribute o declarante nessa questão.
No entanto, quando há divergências nas contas, o Leão pode punir você. Por isso, explicamos tim-tim por tim-tim o que significam essas variações e como você pode fazer as contas para conferir se não vai cair na malha fina.
As variações patrimoniais se dividem, ainda, em qualitativas e quantitativas. Chamamos de variação patrimonial qualitativa aquela que caracteriza um tipo de “permuta”, ou seja, a saída de um valor do caixa não altera o patrimônio líquido do contribuinte, já que o valor dado é parte de uma troca.
Tenha como exemplo o pagamento de um fornecedor. Em troca do dinheiro, você recebe um produto, que poderá vender e recuperar o dinheiro e até mesmo ter lucro sobre isso. Portanto, o valor que sai do caixa na hora do pagamento do fornecedor é considerado uma variação patrimonial qualitativa, e não altera o patrimônio líquido.
Já na variação quantitativa, há saída e entrada significativa de montantes que alteram o patrimônio líquido do contribuinte.
Essas podem ser tanto positivas, quando o declarante aumenta seu patrimônio de alguma forma, quanto negativas, quando há despesas.
Se o contribuinte ganha mais do que perde, diz-se que há um superávit na variação patrimonial, ao contrário de quando o indivíduo perde mais do que ganha, o que constitui um déficit patrimonial.
Todas essas questões remetem a uma variação quantitativa, já que os déficits e superávits alteram o patrimônio do declarante.
Há uma fórmula para calcular a variação patrimonial que pode ser seguida e usaremos variáveis (A, B, C, D e E) para exemplificar a conta.
Agora, tomamos alguns valores-fantasia como exemplo. Você deve utilizar sua declaração do ano anterior como valores para as variáveis “A” e “C” e também ter em mãos os valores que possuía em bens, direitos, dívidas e ônus reais no ano-calendário da declaração que está sendo preenchida no momento.
Com os valores em mãos, seguiremos a seguinte fórmula
B + C – A – D – E Ou seja, 46.500 + 7.800 – 15.250 – 18.200 = 20.850 |
No caso do cálculo-fantasia, o contribuinte teria tido uma variação patrimonial superavitária no valor de R$ 20.850 em relação ao ano da última declaração. Mas o cálculo não para por aí!
Os rendimentos líquidos do contribuinte devem ser superiores à variação patrimonial encontrada nesta conta.
Isso acontece porque a Receita Federal entende que, se os rendimentos do declarante são menores que a sua variação patrimonial, há um “acréscimo patrimonial a descoberto”, condição que faz com que o contribuinte tenha que pagar tributos.
Na maioria das vezes, quando o cálculo não fecha e o Leão identifica uma variação patrimonial a descoberto, o problema é na digitação e pode ser corrigido com uma declaração retificadora, é através dela que o contribuinte deve comprovar o erro e corrigir as informações.
Do contrário, ele pode ser acusado de sonegação fiscal.
Caso o declarante não corrija o erro, deverá pagar a diferença dos valores à Receita Federal como rendimento omitido, também uma multa de 15% sobre o valor em questão, além de uma multa de 20% e juros SELIC mês a mês.
Portanto, para não correr o risco de cair na malha fina e pagar valores exorbitantes em multa, é bom ter em mãos todos os valores registrados no fluxo de caixa para não errar na hora de preencher e acabar com uma variação patrimonial maior do que os seus rendimentos líquidos.
O contribuinte deve fazer a sua Declaração Anual de Imposto de Renda normalmente, informando o seu patrimônio nos campos indicados pelo aplicativo da própria Receita Federal.
Com a tecnologia do cruzamento de dados e com base nas informações que você declarou sobre seu patrimônio nos anos anteriores, o próprio Leão fará a conta para conferir se os seus rendimentos justificam sua evolução patrimonial.
No caso de imóveis ou outros bens adquiridos por doação, herança ou afins, há o espaço de “rendimentos isentos e não-tributáveis” para que você preste contas com a Receita.
A fórmula utilizada acima serve para que você tenha a garantia de não cair na armadilha da variação patrimonial a descoberto.
Não é preciso apresentar quaisquer contas sobre a sua evolução patrimonial ao Leão, uma vez que essas informações serão checadas por meio do cruzamento de dados com declarações anteriores e instituições financeiras por meio do banco de dados da Receita Federal.
Original de Leoa
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