De acordo com a Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal os gastos despendidos com o fretamento de transporte ou com a aquisição de vales-transportes poderão ser revertidos em créditos de PIS e Cofins.
Sendo assim, as quantias creditados poderão ser utilizadas para abater os valores que precisariam ser acertados.
A sigla refere-se ao Programa de Integração Social, todo colaborador formalizado pela iniciativa privada recebe esse número.
Com esse número de identificação o empregado tem acesso aos direitos previstos pela legislação. O Programa teve origem por meio da Lei Complementar nº 7/1970, o objetivo era promover a integração do trabalhador com a empresa.
A Caixa Econômica Federal é a entidade responsável pelo pagamento do PIS. Ele foi criado por meio da unificação dos fundos do PIS e do PASEP que é o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público.
O PIS só possível através da Lei Complementar nº 26 vigente desde julho de 1976 e que teve sua regulamentação por meio do Decreto nº 78.276/1976.
Presentemente o recolhimento do PIS é destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Dessa forma é possível custear auxílios como Abono salarial e seguro-desemprego.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, bastante conhecido como Cofins é um dos diversos tributos federais que recai sobre faturamento bruto de um negócio ou empresa.
Esse tributo é recolhido com o intuito de obter recursos para custear as despesas com a seguridade social, saúde e assistência social.
O tributo existe a aproximadamente 30 anos, desde então ele é revertido para o investimento em necessidades sociais básicas, como saúde pública, assistência e previdência social.
Conforme a Lei Complementar 70 de 1991 todas as empresas formalizadas legalmente têm a obrigação de pagar o tributo do Cofins.
Somente as empresas participantes do Simples Nacional assim como, os microempreendedores individuais são isentos do pagamento do tributo.
Os gastos desembolsados por empregadores para o custear o frete de transportes ou o pagamento de vale-transporte para os empregados poderão se tornar crédito para o PIS e Cofins.
Os valores poderão ser abatidos das quantias que faltavam ser pagas para o PIS e para o tributo Cofins.
Contudo, os empregadores não poderão utilizar o crédito em todos os setores. Esse crédito foi por muitos anos utilizado por empresas de limpeza, atualmente, outros segmentos como manutenção e conservação também podem usufruir dos descontos.
A concessão de crédito para as empresas ajudará a diminuir as despesas com o pagamento das alíquotas do PIS e da despesa destinada à tributação do Cofins.
Entretanto, outras empresas de setores que não sejam da limpeza, da manutenção e da conservação não poderão ter acesso aos descontos disponibilizados.
O pagamento de vale-transporte pode ser caracterizado como insumo pelo pagamento ser uma imposição legal.
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