Participar de leilões de veículos ou comprá-los em vendas de seminovos podem ser caminhos encontrados para pagar menos por carros, motocicletas, caminhonetes, entre outros.
O momento pode ser, inclusive, de emoção por conseguir realizar um sonho de infância ou trocar o automóvel que já possui.
Mesmo assim, é preciso checar o histórico do veículo.
Isso porque existe a possibilidade que ele tenha débitos vigentes, como multas, taxas e impostos a pagar.
Se esse for o caso, o comprador terá de arcar com as dívidas registradas no veículo.
Por isso, é importante verificar se há alguma pendência financeira ou na Justiça.
Para fazer uma pesquisa completa, deve-se acessar os endereços eletrônicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud).
Primeiramente, é preciso entrar no site do Detran do seu estado.
Em seguida, procure por um espaço reservado aos serviços online – como em cada localidade há algumas normas diferentes, a disponibilização dos recursos no site possui particularidades.
Então, entre com o número do CPF e a senha cadastrados.
Caso não tenha uma conta criada, o site será redirecionado para a página de criação.
Depois, basta localizar a opção “veículos” e, em seguida, “pesquisa de débitos e restrições de veículos”.
Preencha os dados nos locais pedidos, como a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do automóvel.
De modo geral, o site disponibiliza as informações de débitos, restrições, vistorias – caso o estado exija o dado – e até mesmo histórico de furto ou roubo.
Há a possibilidade de consultar esses dados pelo site da Polícia Rodoviária Federal acrescentando as mesmas informações.
Além de verificar sobre as restrições financeiras do veículo, é importante conhecer seu histórico geral, como a possibilidade de ter sido roubado ou passado por sinistros anteriormente.
De acordo com o Detran, automóveis nessas condições possuem especificações no histórico e podem ser encontradas no campo “Observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Isso acontece porque um carro que passou por sinistros de média monta – automóvel que passou por acidente e houve reparo nas peças, de modo que foi necessário realizar uma nova inspeção veicular para atestar a segurança do veículo – deve ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), e este precisa constar no CRLV.
Em caso de acidentes menores, quando não é necessário trocar peças – a chamada pequena monta –, também não precisa que o proprietário leve para a revisão.
A grande monta ocorre quando o veículo não tem mais chances de funcionar após uma colisão.
Para verificar isso, o cidadão pode baixar o aplicativo Sinesp Cidadão, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, e consultar a aba “veículos”.
Em seguida, é importante preencher os campos da placa do veículo, letras e números, e clicar em “checar situação”.
Com o acionamento, uma mensagem aparecerá com as informações sobre o veículo.
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