As despesas com saúde são alguns dos principais dedutores de imposto de renda pessoa física (IRPF) na declaração anual do contribuinte.
para que você não cometa erros e acabe caindo nas garras do leão (malha fina) é necessário ter o máximo de cuidado no ajuste anual.
Só em 2019, mais de 900 mil contribuintes tiveram que se justificar por problemas na declaração.
Hoje em dia, com os processos integrados entre planos de saúde, CNPJs de médicos, hospitais e laboratórios à base da Receita Federal, ficou muito mais fácil para declarar, mas também muito mais rápido de identificar possíveis erros ou tentativas de fraude.
Fique atento a sua declaração de serviços médicos porque pode ser uma fonte importante de deduções legais, além de garantir uma boa restituição de imposto pago a mais na fonte.
Neste artigo vamos tratar da forma correta como você deve declarar suas despesas médicas e não ter problemas com a Receita.
Afinal seu médico também está declarando, não esqueça disso. Vamos em frente?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita.
É importante não deixar para o último momento.
Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
Não. A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração.
Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto – limitado ao valor de R$ 16.754,34 – que substitui todas as deduções.
Já no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano e comprováveis são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto.
Mas não se preocupe. O próprio sistema da Receita informa a você qual a opção mais vantajosa, no momento que está preenchendo os formulários.
Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis e o programa da Receita dirá, de forma automática, se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo ou se você ganha mais com o desconto simplificado.
Não existe limite legal para deduções com despesas médicas. São despesas passíveis de dedução do imposto de renda pessoa física os seguintes gastos:
Não há uma lista taxativa do que são considerados despesas médicas, então casos específicos que não estejam pacificados, podem ser consultados diretamente na Receita Federal através da formulação de consulta.
Importante lembrar que todas as despesas médicas dedutíveis, como as hospitalares, com parto, aparelhos ortopédicos e dentários, assim como próteses ortopédicas e dentárias, para serem realmente restituídas devem constar, também, nas faturas emitidas pelos hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais de saúde.
Ou seja, nestes casos não é uma boa prática aceitar recibos sem identificação porque eles podem não ter sido declarados pelos prestadores de serviço.
E claro, como falamos acima, é necessário ter em mãos todos os comprovantes dessas ocorrências. Os recibos servem como um meio de prova e, por isso, devem ser guardados com cuidado no seu drive ou de maneira física por 5 anos.
Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR.
Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.
Não podem ser incluídas na declaração do ajuste anual como despesas médicas dedutíveis:
As despesas com saúde devem ser informadas na aba Pagamentos Efetuados, identificando sempre o CPF do usuário, seja ele o titular na declaração, dependente ou alimentando.
Você precisa abrir um campo “novo” e escolher o código de pagamento efetuado.
Ao escolher o código 10 – Médicos no Brasil, por exemplo, você deverá informar se a despesa foi efetuada com titular, dependente ou alimentando, declarar nome e CPF do profissional, valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, se for o caso.
Para as demais despesas siga o mesmo procedimento.
No caso de Plano de saúde, o contribuinte deve identificar a aba “Pagamentos Efetuados” e informar o valor que paga mensalmente pelo plano de saúde em si.
Isso será feito na mesma ficha de “Pagamentos Efetuados”, criando-se um novo item com o código 26- Planos de saúde no Brasil.
Nessa linha deve ser informado o nome e o CNPJ da operadora do plano. Em “Valor pago”, vai o valor do plano.
Em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, não vai nada, se o contribuinte paga tudo. Caso a empresa onde trabalhe pague parte do plano, só deve ser declarado o valor que sai do bolso do contribuinte. Novamente, a parte que ele paga deve ir em “Valor pago”.
Na área de “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, deve ficar zero. Se a companhia pagar o valor total do plano, o contribuinte não deve declará-lo.
Os comprovantes – como já falamos – devem ser guardados por pelo menos 5 anos a partir da data da entrega.
Se a declaração for retificadora, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.
Todos os comprovantes que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração).
Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante. São eles:
Sim. São passíveis de dedução os gastos com despesas médicas que o contribuinte faz em benefício de seus alimentandos e dependentes.
Basta informar de maneira correta e ter os comprovantes das despesas.
Importante ressaltar que apenas os dependentes legais podem ter suas despesas declaradas e são abatidas do IR.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Talvez este seja um dos principais pontos de atenção no processo de declaração Pessoa Física ou Jurídica dos médicos e demais profissionais de saúde.
De maneira sucinta, esses profissionais precisam ter o máximo de cuidado nos seus informes aos pacientes, bem como nas suas próprias declarações.
Como é um processo delicado, é importante dedicar um tempo para que isto aconteça da melhor maneira e não cause dor de cabeça ao médico e aos seus pacientes.
Para que o médico não tenha dor de cabeça e conte com o suporte necessário na sua declaração e na emissão dos informes para seus pacientes, hoje existem excelentes opções de serviços de suporte de contabilidade que não sobrecarregam o médico PJ, nem ocupam seu tempo com rotinas burocráticas, exercendo papel que ele pode abrir mão.
Sempre é bom lembrar que a atividade médica, por ser considerada intelectual, não pode ser enquadrada como MEI (micro empreendedor individual).
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Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Fonte: Contabilizei
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