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Uma das dúvidas mais frequentes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda é como declarar financiamentos e empréstimos à Receita Federal.
No entanto, vale ressaltar que o valor a ser considerado inclui tudo que foi gasto ou recebido no ano vigente, independente do valor total de compra ou venda de um bem.
Dívidas com valores superiores a R$ 5.000,00 precisam ser informadas na declaração, já empréstimos e financiamentos possuem regras diferentes, o que requer atenção redobrada.
As regras valem tanto para instituições financeiras quanto para empréstimos com pessoas físicas, operação conhecida pelo termo ‘operações de mútuos’.
Para dívidas e ônus reais, é preciso selecionar o código correspondente:
No campo “DISCRIMINAÇÃO” devem ser inseridas informações sobre a dívida, como data de operação, nome e CPF ou CNPJ de quem fez o empréstimo.
Também é preciso cuidado no preenchimento do saldo devedor no final de 2018 e final de 2019 nos campos “SITUAÇÃO 31/12/2018” e “SITUAÇÃO 31/12/2019”, conforme a dívida for sendo paga os saldos devedores diminuindo.
Informar no campo “VALOR PAGO EM 2019” o total da dívida pago naquele ano.
É importante não incluir no campo de DÍVIDAS E ÔNUS REAIS os financiamentos que tenham o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária.
Nesse caso, o controle deve ser realizado na ficha de BENS e DIREITOS, mostrando assim que o imóvel vem sendo pago ao longo do tempo com aumento gradativo do valor de aquisição do bem, consórcios também ficam de fora da ficha DÍVIDA e ÔNUS REAIS.
Vale ressaltar que quem fechar o ano com a conta negativa de omissão do crédito de cheque especial superior a R$ 5.000,00 deverá declarar essa dívida à Receita no imposto de renda.
É um erro recorrente quando se trata de empréstimos e financiamentos.
Na ficha de BENS e DIREITOS alimentar com código 51 (Crédito decorrente de empréstimo), onde irá aparecer para o credor como um crédito a receber e para o devedor aparecerá como uma dívida.
Se por exemplo um contribuinte emprestou R$ 100 mil a outro em 2018 e em 2019 recebeu R$ 20 mil de volta, o campo SITUAÇÃO em 31/12/2019 deve ser preenchido com R$ 80 mil (a conta é simples valor emprestado menos o que foi devolvido).
Existem casos onde o empréstimo é feito entre parentes, familiares onde não é cobrado juros.
Caso venha ser cobrado, é importante se atentar na hora de declarar e que seja declarado pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no campo “Pensão Alimentícia e Outros”.
Um exemplo simples é se o empréstimo foi de R$50 mil e o montante de R$5 mil for os juros, o valor de R$5 mil deve entrar como rendimento a quem emprestou, sujeito à tributação pela tabela progressiva.
Nesse caso, é preciso ter apurado o IR devido sobre os juros recebidos caso o valor esteja acima da faixa de isenção por meio do programa Carne-Leão 2019.
O imposto deve ser pago por meio de DARF, onde poderá ser emitido no próprio programa Carne-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, caso venha perder o prazo é possível emitir o DARF com multa e juros de mora pelo programa Sicalc da Receita Federal.
Para Herycles Elpidio, Consultor Comercial do Consignet, é importante ter em mente que “quando for feito empréstimo entre pessoas físicas é sempre bom prestar atenção na hora de detalhar as informações, pois ambos terão que declarar a operação. A Receita Federal fará um cruzamento de dados, por isso as duas declarações terão que ter as mesmas informações”.
Sobre o Consignet:
Parte do DB1 Group, o Consignet é um software de gestão de benefícios e margem consignável cedido por instituições financeiras para empresas públicas e privadas.
Sobre o DB1 Group:
O Grupo DB1 é formado por empresas de tecnologia brasileiras, com sede em Maringá – PR – Brasil e bases operacionais no Brasil (3), Argentina (1) e Estados Unidos (1).
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