Aqueles que receberam valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, durante o ano de 2016, deverão incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2017, cujo prazo para entrega termina dia 28 de abril.
A fonte pagadora a ser informada é a instituição financeira onde foi realizado o pagamento do precatório ou RPV, qual seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal: Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91; CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04.
Vale dizer que os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos relacionados acima, é possível fazer a retificação da declaração.
De acordo com TRF-4 “Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva (IN 1.145, da RFB). Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.”
Com informações do TRF-4.
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