Muita gente atribui a declaração do Imposto de Renda ao pagamento deste tributo, entretanto não é apenas essa a finalidade do IR. Ela serve, basicamente, para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Ou seja, mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los.
Dentre as várias dúvidas na hora de preencher a declaração, está em como declarar o ISS (Imposto Sobre Serviços). O ISS é um imposto previsto no artigo 156 da Constituição brasileira. Ele é um imposto municipal, o que significa que apenas as prefeituras podem cobrá-lo.
Ele incide sobre a prestação de serviços realizada por pessoas jurídicas e profissionais autônomos, inclusive MEIs, que podem encontrar esse valor observando os dados da sua contribuição mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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O ISS (Imposto Sobre Serviços) pode ser abatido como despesa dedutível na declaração de Imposto de Renda anual de pessoa física. O valor pago ou retido pela fonte pagadora para profissional autônomo que realizar prestação de serviço. Para esse caso, é importante saber como declarar ISS no Imposto de Renda.
Todas as pessoas jurídicas que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, exceto isentos e empresas que prestam serviços para o exterior. Se forem prestadores de serviços estrangeiros atuando no Brasil, também precisam pagar o ISS.
Conforme muda o regime tributário, muda a forma de recolhimento do ISS, ocorrendo assim:
Profissionais autônomos que prestam serviços recolhem ISS cada vez que emitem uma nota fiscal eletrônica nova, o que também gera uma guia de pagamento do imposto municipal.
Já os MEIs fazem parte do Simples Nacional, que simplifica o pagamento dos impostos em uma guia única. É a contribuição mensal, chamada de DAS. Por meio desse boleto, gerado automaticamente dentro do sistema do Simples Nacional, o MEI paga ISS e INSS, se for prestador de serviços.
Empresas que fazem parte do Simples Nacional, como as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) também contam com maior facilidade no pagamento do ISS. A diferença é que, em vez de uma taxa fixa como para MEI, a alíquota baseia-se no faturamento mensal do negócio.
Também podem existir prestadores de serviço que não se enquadram dentro do Simples Nacional, nem como MEIs. Nesses casos, o enquadramento costuma estar dentro dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para esses dois casos, o ISS é pago a cada serviço prestado e a alíquota a ser paga segue a tabela da cidade onde o serviço foi realizado.
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Agora é preciso preencher o carnê-leão corretamente todos os meses para ter o abatimento. Importante destacar que você pode informar o ISS para dedução desde que o valor esteja escriturado em livro-caixa para fins comprobatórios, caso a Receita Federal exija documentação posteriormente.
O Carnê-Leão apresenta a dedução de ISS no código 4010, entre as Despesas Dedutíveis.
Ao preencher a declaração do IR é possível importar automaticamente os dados já preenchidos, todos os meses, no Carnê-Leão. Uma alternativa para realizar essa importação para o programa é a seguinte:
Se tiver recebido os rendimentos de pessoa jurídica, precisará solicitar o informe de rendimentos para essa empresa e inserir os dados desse documento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois, nesse caso, o ISS é retido pela fonte pagadora.
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