Aproxima-se cada vez mais o período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2023. Este tema sempre causa muitos questionamentos, pois há sempre alterações de normas e regras. Porém, não se preocupe. Se você é profissional autônomo, saiba que é preciso informar a prestação de serviços no Imposto de Renda.
Por ser profissional autônomo ou liberal, você é o seu chefe e, portanto, cabe a si mesmo a tarefa de fazer os cálculos. Ou seja, o cálculo das despesas no trabalho que podem ser deduzidas a fim de uma melhor restituição está em suas mãos.
Acompanhe a leitura e tire as suas dúvidas. Afinal você ainda tem um certo tempo até o prazo de entrega do IR.
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Primeiramente, entenda que existe diferença para declarar rendimentos de prestação de serviços feitos para pessoas físicas e para pessoas jurídicas.
No caso de serviços prestados para pessoas jurídicas, o procedimento é o mesmo que para quem trabalha no regime CLT: é preciso solicitar o informe de rendimentos para as empresas para as quais realizou serviços no ano anterior ao da declaração.
Posteriormente, basta incluir esses valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” do programa de declaração.
Todavia, quem prestou serviços para pessoas físicas, tem que declarar os rendimentos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa de declaração.
No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, que deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor. Assim, essas informações podem ser facilmente importadas pelo sistema durante o preenchimento da declaração.
Você pode fazer essa importação de dados do programa carnê-leão para o programa de declaração desta forma:
Esse procedimento também vale para declarar rendimentos de prestação de serviços autônomos.
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A alíquota do Imposto de Renda sobre prestação de serviços para pessoa jurídica é de 1,5%. Assim, esse imposto incide sobre a renda na fonte e, por isso, é pago pela pessoa jurídica. Aplica-se à prestação de serviços como arquitetura, contabilidade, fisioterapia, programação, entre outros.
É por isso que, na hora de declarar serviços prestados para pessoas jurídicas, é preciso solicitar o informe de rendimentos com essas empresas, pois nele constará esse Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Todavia, já sobre o cálculo do Imposto de Renda sobre prestação de serviço para pessoa física, os prestadores de serviços autônomos que realizam serviços para pessoas físicas devem recolher mensalmente o Imposto de Renda, por meio do Carnê-Leão.
O valor do imposto a ser pago segue a tabela progressiva de acordo com a renda, por isso varia de 7,5% a 27,5%:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Valor a deduzir do IR |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 00 |
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
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