Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2023 precisam informar posse, compra, venda ou doação de veículos independentemente do valor de aquisição do bem.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou na quarta-feira, dia 15. O prazo vai até 31 de maio. Dentre as muitas dúvidas dos brasileiros, uma delas diz respeito a declarar veículos.
Os brasileiros proprietários de veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. O processo é relativamente simples. Confira-o abaixo.
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Só precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2022.
Desde 2019, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) deve-se informar no campo “Discriminação”. Não houve nenhuma mudança significativa na declaração de carros no IR 2021.
Vamos lá! Ao abrir oprograma da Receita Federal desenvolvido para realização da declaração do IR, o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres. Em seguida:
Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento.
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Em caso de financiamento, o correto é lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados os valores pagos em anos anteriores.
O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.
Não devem ser lançados na ficha do IR 2023 em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar no Imposto de Renda todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
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