Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 terminando daqui a menos de uma semana, às 23h59 do dia 31 de maio, muitas pessoas ainda não entregaram a sua declaração à Receita Federal e muitas delas ainda têm dúvidas sobre como declarar a compra de um imóvel, por exemplo.
Pensando nisso, Lucas Cardozo, cofundador e COO da EmCasa, separou algumas dicas para declarar o bem no IR, seja ele antigo ou recém-comprado.
Lembrando que quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
“O prazo para a declaração está acabando e muitos ainda têm dúvidas na hora de declarar um imóvel no Imposto de Renda, mas todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2020 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2020 devem incluir esse bem na declaração. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR”, explica Cardozo.
Quem comprou um apartamento em 2020 ou tinha o bem em 31/12/2020 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021.
A informação deverá ser incluída na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).
Além disso, deverá ser informado se o imóvel foi comprado ou doado no campo “Discriminação”, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra.
Deverá também preencher os campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.
Você encontra o número do IPTU, o endereço e a área, no carnê do IPTU.
Se não tiver o documento, pode solicitar uma segunda via para a prefeitura.
Para imóveis financiados, deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem).
O valor deve ser incluído no campo “Situação em 31/12/2020”.
Além disso, deve ser informado o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.
É importante lembrar que a única forma de alterar o valor declarado do imóvel é com a comprovação de valor utilizado em reformas e benfeitorias no imóvel, através de notas fiscais e recibos.
Nesse caso, devem ser somados os custos da reforma para calcular o valor a ser declarado.
Para fazer a declaração de compra e venda do imóvel, o processo é um pouco diferente, pois envolve um outro serviço da Receita Federal, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
Nesta plataforma, será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel.
Dessa forma, os dados serão transferidos para o programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.
Caso haja lucro na diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de venda, o contribuinte terá que pagar 15% sobre essa diferença, conhecida como lucro imobiliário.
Entretanto, é importante ficar atento pois há alguns casos onde a Receita Federal dispensa ou reduz o pagamento de IR por ganho de capital:
Já para quem vendeu uma propriedade no ano anterior, é necessário preencher o GCap (Programa de Ganhos de Capital) para calcular o imposto sobre o valor recebido.
Além disso, um imposto de 15% sobre esse lucro precisará ser pago até o último dia útil do próximo mês.
Caso não tenha pago esse imposto, o GCap precisará ser preenchido da mesma forma para calcular corretamente o valor devido.
Entretanto, deverá baixar o Sicalc para emitir o boleto com o valor acrescido de multas e juros.
Depois de pagar esses valores, o próximo passo é preencher a declaração de Imposto de Renda importando as informações que já constam no GCap por meio da aba “Ganhos de Capital”.
Caso a venda do imóvel tenha isenção de IR, o valor será automaticamente transferido à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Contudo, o imóvel deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”, se houver.
A seguir, no campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, repita o valor já informado na última declaração.
Em seguida, basta a zerar o campo “Situação em 32 de dezembro do ano atual”. Para finalizar, informe os dados do comprador, valor pago pela propriedade vendida e a forma de compra, como os detalhes do financiamento, por exemplo.
Sobre a EmCasa
A EmCasa é uma startup de compra e venda de imóveis que ajuda as pessoas em todas as etapas do processo, desde a busca online e visita, até a negociação, levantamento de documentação, aprovação de crédito e entrega das chaves.
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