Sendo uns dos benefícios mais visados na atualidade, de modo que está entre os mais solicitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte é devida aos dependentes de um determinado segurado que veio falecer.
Com a referida pensão, o trabalhador que realizou recolhimentos durante sua vida, pode deixar um certo amparo financeiro para os seus entes queridos, após o seu falecimento. No entanto, o benefício possui algumas regras para sua concessão, logo, o INSS anualmente realiza uma operação de revisão, conhecida como Pente FIno, visando evitar pagamentos indevidos.
Neste sentido, dentre as diversas regras da pensão por morte, cabe destacar a quem o benefício deve ser concedido após a morte do titular. De modo geral, a pensão é devida aos dependentes devidamente habilitados pela previdência social.
Conforme a legislação, os dependentes são divididos em uma ordem de preferência, de modo que a pensão é primeiramente devida ao cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarados.
Caso não haja a existência destes, a pensão dará preferência aos pais do titular, e em seguida ao irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.
Esclarecido estas questões, confira no decorrer do artigo como elevar o valor concedido na pensão por morte, bem como as alterações na base de cálculo do benefício com o vigor da reforma da previdência.
Antes do provento da reforma da previdência, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte era paga no valor correspondente a 100% da aposentadoria que o titular recebia ou que viria a receber em vida. Pelo menos, este era o cálculo para os dependentes habilitados.
Contudo, a reforma trouxe alterações neste âmbito, que alterou de maneira negativa o valor da pensão para os beneficiários. Atualmente, é devido 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente existente, até o teto de 100% do valor da aposentadoria do falecido.
Como via de exemplo, vamos supor que o falecido deixou um cônjuge com dois filhos menores de 21 não emancipados. Será devida 50% da aposentadoria + 10% para cada dependente, ou seja, a pensão corresponderá a 70% da aposentadoria do titular.
Mas afinal de contas, como aumentar o valor da pensão por morte? Isto é feito em via judicial, com o acompanhamento de advogado. Confira melhor essa questão no tópico a seguir.
Para solicitar a correção de valores da pensão por morte, de maneira a aumentar a quantia paga pelo benefício, é preciso entrar com um pedido de revisão na esfera judicial. Para isto será necessário o acompanhamento de advogado, de preferência, um previdenciário que tenha intimidade com o assunto.
Um dos motivos válidos para pedir a revisão se desdobra quando o titular falecido se aposentou entre 1999 e 2019. No entanto, a previdência possui diversos detalhes, devido a isto que é buscar a consulta de um profissional, e junto a ele consultar se o processo será vantajoso ou não.
Ademais, será preciso reunir uma determinada documentação do falecido, como holerites (contracheques), cópias de recibos, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), entre outros.
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