Veja como é a tributação do Simples Nacional

O “Simples Nacional” reúne oito tributos em uma única guia de pagamento. São os seguintes:

  • IRPJ (Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através da Media Provisória e convertida em Lei nº9,317, de 1996, pelo governo brasileiro.

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Seu objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

Em 2006, a Lei nº9,317/96 foi revogada pela Lei Complementar 123/06, passando esta a regulamentar o Simples Nacional.

Até 30 de junho de 2007 o nome “Simples” era utilizado como sinônimo de regime de tributação simplificada para Micro e Pequenas Empresas. A União e cada Ente Federativo tinha o seu Simples. Sendo assim, Simples Federal; Paulista; Goiano; etc.

O Super Simples cria um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, Estados e Municípios. Com esforço concentrado no Comitê Gestor do Simples Nacional, fora criado o sistema de arrecadação do Simples Nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em vigor o regime de arrecadação do Simples Nacional.

Contar com as facilidades desse regime é essencial para uma PME que pensa em crescer, já que a carga tributária e o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações impostas pelo Governo são bem menores.

Veja alguns dos benefícios exclusivos para empresas optantes pelo Simples:

  • Simplificação do ato de pagamento, com todos os tributos resumidos a uma única guia;
  • Despensa de entrega de declarações mais complexas;
  • Vantagem no critério de desempate em licitações públicas;
  • Possibilidade de baixa dos registros em Órgãos Públicos para empresas sem movimentação há mais de três anos;
  • Representação facultativa por terceiros em processos junto a Justiça Trabalhista;
  • Facilidades na contabilização e elaboração de demonstrativos contábeis.

Via medicon

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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