MEI

Veja como fazer a consulta da declaração transmitida do MEI

Todos os anos, o microempreendedor individual, ou simplesmente MEI, precisa enviar a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do MEI. Acontece que, depois do envio, o declarante pode precisar do comprovante de entrega ou até mesmo fazer uma consulta para verificar se deu tudo certo com a transmissão da declaração.

Se esse é o seu caso, saiba que para checar as declarações enviadas ou até mesmo imprimir alguma delas, você pode fazer tudo isso pelo sistema do Simples Nacional. O mesmo sistema pelo qual você emitiu sua declaração é por onde você fará a consulta da declaração transmitida do MEI.

Como consultar a declaração transmitida do MEI

Dentro do Simples Nacional existe um histórico das declarações anuais enviadas. Basta clicar no campo “Consulta Declaração Transmitida”. Para fazer o acesso, existem duas opções: com código de acesso ou com certificado digital.

Para utilizar os serviços disponíveis pelo código de acesso, basta informar:

  • Número do seu CNPJ.
  • Número do seu CPF.
  • Código de acesso.
  • Caracteres que aparecem na imagem para comprovar que você não é um robô (captcha).

Se você não tiver um código de acesso, pode gerá-lo no próprio site, informando apenas seu CNPJ e CPF e, novamente, o captcha. Na tela seguinte, será solicitado também o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e um novo captcha. Digite ambos.

Vai aparecer a seguinte mensagem: “Código de acesso gerado com sucesso”. Guarde o número de 12 dígitos informado. Sempre que você precisar acessar os serviços do Simples Nacional, poderá usar esse código. E claro, agora já pode consultar ou até mesmo imprimir seu comprovante da declaração do MEI.

Para utilizar a opção do certificado digital, você precisa ter essa opção já cadastrada no sistema do governo. A extensão instalada no navegador faz o reconhecimento e você também terá acesso ao mesmo sistema que pela senha de acesso.

Como imprimir declaração do MEI já transmitida

Depois de logar no Simples Nacional, dentro da opção “Consulta Declaração Transmitida”, você verá uma tela em que aparece uma tabela com as declarações do MEI já enviadas conforme o ano-calendário, com número da declaração e até mesmo data e hora de transmissão.

Na opção “Recibo da Declaração”, você pode imprimir o recibo em PDF. Essa opção gera um documento em formato PDF e pronto: você vai poder salvar o recibo no seu computador e imprimi-lo, se assim desejar.

O recibo é a 2ª via da declaração transmitida do MEI. Você vai ver que ele é igual ao documento que foi gerado quando realizou a primeira declaração.

Lembrando que, independentemente do faturamento, essa declaração deve ser entregue todos os anos, pois é uma obrigação de todo microempreendedor individual, e não é a mesma declaração de IR Pessoa Física.

Caso deixe o prazo de entrega passar, que costuma ser de janeiro a maio do ano seguinte, o procedimento para declarar é o mesmo, porém, você vai precisar pagar uma multa por entregar a declaração atrasada. Você também pode fazer uma declaração retificadora caso precise alterar algum valor informado errado.

Quando posso precisar emitir 2ª via da declaração transmitida do MEI?

Órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), por exemplo, podem solicitar o comprovante de entrega da Declaração Anual do MEI para renovar alvarás e licenças.

Outro tipo de órgão que também solicita a comprovação de renda para realizar abertura de conta por meio do seu CNPJ, são as instituições financeiras. Essa comprovação acontece pela declaração anual do MEI também.

Viu só? A gente disse que era fácil fazer a consulta da declaração transmitida do MEI. Agora que você já sabe, que tal compartilhar este artigo com outros microempreendedores?

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Original de Leoa

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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