O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Ministério da Economia implementado no ano de 1990, com o intuito de realizar os pagamentos provenientes da aposentadoria e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
É importante ressaltar que o INSS e a Previdência Social não são a mesma coisa, pois o INSS é o órgão responsável por organizar a Previdência Social, que consiste em um seguro social.
Uma das principais vantagens em contribuir para o instituto é assegurar o recebimento de um benefício mensal da aposentadoria após determinado momento.
Outras vantagens que podem ser vistas consistem no recebimento do auxílio-doença em casos de necessidades de afastamento devido a problemas de saúde.
De modo geral, a Previdência Social gerenciada pelo INSS assegura os seguintes benefícios:
Desta forma, é possível dizer que a Previdência Social do INSS funciona como uma garantia de substituição de renda direcionada aos contribuintes em casos de incapacidade.
Todos os cidadãos brasileiros que contribuem mensalmente para a Previdência Social têm direito de adquirir e usufruir dos benefícios assegurados pela autarquia, isso porque, através da contribuição, passam a se caracterizar na qualidade de segurados do INSS.
Vale mencionar que existe uma diversidade de segurados, como os seguintes:
Considerando que a contribuição para o INSS garante tanto a aposentadoria como outros benefícios aos brasileiros segurados, qualquer cidadão pode contribuir com o instituto, independente de estar ou não integrado ao mercado de trabalho.
O INSS estabeleceu uma alíquota geral de contribuição, visando promover uma estabilidade no que compete ao funcionamento adequado da autarquia enquanto órgão de assistência financeira aos trabalhadores.
No caso mais comum, a alíquota é descontada tanto dos trabalhadores quanto das empresas, perante porcentagens distintas para cada uma das partes.
Se tratando do pagamento do INSS pelos trabalhadores que exercem atividade profissional com carteira assinada, este ocorre através do desconto na folha de pagamento feito pela empresa.
Sendo assim, os funcionários celetistas e trabalhadores avulsos são regidos pela cobrança da seguinte forma:
Faixa salarial Alíquota
até R$ 1.045 (salário mínimo) 7,5%
de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
de R$ 3.134,40 até R$ 6.101,06 14%
Portanto, aqueles que recebem um salário mínimo mensal, R$ 1.100,00, devem fazer uma contribuição de 7,5% sobre o salário.
Enquanto os que recebem exatamente o teto do INSS ou valores acima, R$6.433,57, devem pagar uma alíquota fixa de R$ 11,69%.
Já os trabalhadores autônomos e segurados facultativos não são afetados por nenhuma alteração no valor das alíquotas de contribuição para o INSS em relação à Reforma Previdenciária.
Neste sentido, estão autorizados a continuar efetuando o pagamento das alíquotas pré-existentes, cuja base é de 20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Na situação das empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, nas quais ocorre o recolhimento do pró-labore, as regras que estabelecem os custos de contribuição são as seguintes:
Enquanto isso, as regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional, são:
Entretanto é importante destacar que as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher 20% do faturamento para o INSS mediante a Guia da Previdência Social (GPS), em conjunto com o recolhimento no percentual de 11% por parte de cada um dos sócios.
No geral, os trabalhadores que não possuem carteira assinada, mas que desejam contribuir para o INSS, devem ter um número inscrito no Programa de Integração Social (PIS).
Ao acessar o site da Receita Federal, o contribuinte consegue emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que atua como um boleto ou carnê que deve ser pago mensalmente ou trimestralmente.
A GPS pode ser emitida diretamente pelo site da Previdência Social ou comprada em papelarias e bancas de jornal, devendo ser preenchida manualmente.
Este mesmo procedimento de contribuição previdenciária pode ser realizado pelos trabalhadores desempregados.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso fazer o recolhimento através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), responsável por reunir todos os tributos devidos por este regime empresarial.
A contribuição previdenciária ao INSS é o meio correto e legal de assegurar os direitos do trabalhador como a aposentadoria e demais benefícios, além de impactar expressivamente a vida do trabalhador na rotina empresarial.
Por parte das empresas, a contribuição adequada para o INSS gera um impacto muito grande nos processos internos e adequações com a legislação trabalhista.
Isso porque, a contribuição para o INSS está diretamente relacionada ao processo de fechamento da folha de pagamento nas instituições, tendo em vista que se trata de um dos impostos mais importantes.
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Com informações de My Work, adaptadas para o Jornal Contábil.
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