Uma série de dúvidas atingiram os trabalhadores brasileiros quanto às mudanças no regimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a Reforma da Previdência.
O que muitos têm deixado de lado são os detalhes referentes ao direito adquirido após Reforma, perdendo tempo preocupados com a possível demora para obter a aposentadoria e qual será o valor recebido.
Embora realmente sejam fatores importantes, existem outros fatores que devem ser analisados com atenção.
Antes de mais nada, é preciso estabelecer o conceito de direito adquirido para que ele possa ser integrado à Previdência Social.
Basicamente, o direito adquirido se trata de todo o fato já consolidado no âmbito jurídico no qual o domínio não pode ser reivindicado do indivíduo, ainda que haja a publicação de uma lei alegando o contrário.
No geral, isso quer dizer que o direito adquirido não pode ser retirado, nem mesmo perante uma lei específica.
Na circunstância específica da Reforma da Previdência, vem à tona no caso daquele trabalhador que preencheu todos os requisitos para obter a aposentadoria antes da promulgação da Reforma, ou seja, até o dia 13 de novembro de 2019.
Portanto, esses segurados não serão afetados pela nova legislação previdenciária.
O que quer dizer que essas pessoas não sofreram com os impactos na aposentadoria, podendo requerer o benefício com base nas regras vigentes até a data em questão.
O segurado que deseja saber se tem ou não o direito adquirido precisa averiguar se cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria até a data mencionada, o que requer a verificação de fatores como o tempo de contribuição, idade, entre outros requisitos abrangidos pela antiga lei.
Além do mais, também existem as regras de transição, elaboradas para auxiliar aqueles segurados que estavam perto de cumprir todos os requisitos até a promulgação da Reforma da Previdência..
Nessas regras foram integrados o pedágio de 50% e de 100%, bem como uma idade mínima progressiva, regra de pontuação, entre outras.
É importante compreender que o auxílio de um advogado previdenciário pode ser essencial para fazer valer a pena o que a lei determina, assegurando o acesso do segurado à aposentadoria sem precisar adiar a aquisição do benefício por muito mais tempo.
Portanto, tendo o conhecimento sobre o direito adquirido na Reforma da Previdência, junto às principais regras de transição, é possível se tranquilizar sobre o tempo que o segurado ainda precisará trabalhar para planejar e finalmente obter a aposentadoria.
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Por Laura Alvarenga
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