Separamos tudo o que você precisa saber sobre como funciona o pagamento das férias, para que você possa tirar o seu descanso com a certeza de que recebeu o pagamento corretamente teve todos os seus direitos trabalhistas respeitados!
Afinal, um dos momentos mais aguardados pela maioria dos trabalhadores brasileiros é o período de férias do trabalho e tudo o que todo mundo quer, é descansar sem nenhuma preocupação.
Por isso, neste texto vamos conversar sobre as 16 principais dúvidas sobre o período de férias do trabalhador brasileiro:
Sumário
No Brasil, o período de férias é pago pelo empregador ao trabalhador, desde que o direito ao descanso anual remunerado tenha sido adquirido pelo empregado, mais adiante vamos descobrir como isso acontece.
Tem direito de usufruir ao período de férias os:
Como esses trabalhadores, em regra, só podem usufruir ao período de férias a partir do momento em que adquirem o direito, vamos entender melhor como isso ocorre.
Ou seja, quais são os requisitos necessários para que esse trabalhador tenha direito ao período de férias.
Leia também: Posso perder o direito a férias?
A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que o trabalhador adquire direito as férias após um período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho.
Assim, após completar 1 ano de trabalho, o empregado terá direito ao período de 30 dias corridos de férias remuneradas.
Neste caso, é importante entender como funciona o período de aquisição e de concessão das férias:
Então vemos que o trabalhador leva 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregador tem mais 12 meses para conceder esse período de férias.
Atenção!
Quando falamos em período aquisitivo, é preciso analisar como foram todos os 12 meses de trabalho, já que, dependendo de algumas situações, o período de férias pode ser menor que 30 dias.
Como, por exemplo, o desconto das faltas injustificadas.
Sim, as faltas injustificadas podem ser descontadas do período de férias.
A própria CLT, estabelece que existe a proporção de faltas injustificadas e o desconto do período de férias:
Depende de cada caso.
Se esse empregado que, durante o período aquisitivo, ficou afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, por um período superior a 6 (seis) meses, ele deixará de ter o direito a férias.
Isso vale, inclusive, para os casos em que esse período de afastamento não foi contínuo, ou seja, que houve mais de um afastamento pelo INSS durante o período aquisitivo e que todos esses períodos somados atingiram mais de 6 meses.
Agora, caso o trabalhador tenha ficado afastado pelo INSS por um período inferior aos 6 meses, durante o período aquisitivo, o seu direito às férias continua o mesmo.
Inclusive, o afastamento superior aos 6 meses pelo INSS é apenas uma das situações que podem reiterar o direito ao período de férias do trabalhador.
Não terá direito ao período de férias o trabalhador que:
As férias proporcionais são pagas aos empregados que ainda não cumpriram os 12 meses de contrato de trabalho e não adquiriram o direito aos 30 dias.
Dessa forma, como ainda não adquiriram o tempo total, eles receberam o tempo de férias proporcional ao tempo trabalhado.
Geralmente, esse pagamento proporcional ao período aquisitivo é pago nas seguintes situações:
Agora que já sabemos o que são as férias, vamos entender como é calculado o período de férias e depois como é feito a conta do valor recebido pelas férias.
Antes de calcular o período de férias, é preciso verificar se o trabalhador faz parte de algum dos grupos de exceção.
Ou seja, se ele se enquadra em uma das situações que eu te contei que a lei estabelece que o empregado não tem direito às férias remuneradas.
Se o trabalhador não faz parte de nenhuma dessas exceções e completou 12 meses de trabalho, ele terá direito ao período de férias.
Para calcular esse período, primeiro é preciso:
Com esses passos, é possível ter a quantidade de dias de férias que o trabalhador tem direito.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo de Paulo:
Paulo pode solicitar que suas férias sejam concedidas em determinado período, esse pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência e cabe ao empregador avaliar se é possível.
Atenção!
Esses 24 dias podem ser tirados de uma vez ou podem ser fracionados em até 3 períodos.
Assim, o Paulo poderá tirar o seus 24 dias de férias em até 3 períodos:
Isso porque, o período de férias fracionadas devem respeitar as seguintes regras:
Agora vamos entender como é calculado o valor pago durante o período de férias ao trabalhador.
O período de férias pode ser calculado de mais de uma maneira, então atenção!
Leia também: Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?
O trabalhador que recebe salário fixo mensal terá o valor do período de férias da seguinte maneira:
O trabalhador que recebe por horas trabalhadas, com uma jornada e remuneração variada, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:
O trabalhador que recebe por peça ou tarefa, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:
O trabalhador que recebe um salário variável, seja por percentagem, comissão ou viagem, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:
Atenção!
Percebeu que em todas as opções de cálculo existe o adicional de ⅓ constitucional?
Pois é, ele é um direito de todo trabalhador e deve ser somado a remuneração no período de férias.
Então vamos entender como calcular esse adicional.
Esse adicional é previsto na Constituição, tanto que é conhecido como o ⅓ constitucional, sendo um direito que todo o trabalhador tem que receber no período de férias.
O cálculo do ⅓ constitucional é bem simples, basta acrescentar ⅓ ao valor do salário de remuneração do período de férias.
Agora, vamos ver um exemplo de todo esse cálculo de férias para ficar mais claro
Vamos pegar o caso da Valéria, colega de Paulo em Ribas do Rio Pardo:
Então vamos ver como fica o salário desse mês de férias da Valéria, considerando que o período será usufruído de uma única vez:
Atenção!
Desse valor ainda terá a dedução do valor correspondente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social (INSS).
Sim, esses descontos são feitos no período de férias também.
Quando o empregado sai de férias, ele recebe o valor das férias e do adicional de ⅓ adiantado e, ao retornar, tende a receber um valor inferior ou, algumas vezes, não receber nada.
Por exemplo, uma pessoa que recebe todo dia 05 do mês e sai de férias entre os dias 01 e 30 do mês, vai receber o valor de todo o mês (com o adicional de ⅓) dois dias antes de sair de férias.
Ao retornar no mês seguinte, não terá salário para receber no dia 05, já que recebeu o valor do período de férias adiantado.
Sim, pela CLT cabe ao patrão decidir a melhor data para o empregado tirar as suas férias.
O patrão deve conceder esse período de férias dentro dos 12 meses seguintes ao que o empregado adquiriu o direito, sob pena de ter que pagar o período de férias em dobro, o que chamamos de férias vencidas.
Mas atenção!
Apesar do período de férias ser o que melhor consulte os interesses do empregador, ao conceder esse período, ele deve ficar atento as seguintes situações:
Sim, as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais.
As férias coletivas correspondem ao período de descanso concedido pelo empregador a todos os empregados, ou a um setor específico da empresa.
Leia também: Férias: Tipos, regras, detalhes da lei e como calcular! Confira!
Diferente das férias individuais, neste caso o trabalhador não precisa ter completado os 12 meses de período aquisitivo para ter direito às férias coletivas.
Como as férias coletivas são determinadas pelo empregador, o empregado é obrigado a respeitar. Ou seja, ele deve tirar o período de férias com os demais.
A forma de remuneração é a mesma que a das férias individuais, com o cálculo que nós já vimos.
Agora, o período de fracionamento é outro, as férias coletivas podem ser de:
Atenção!
No caso do trabalhador que ainda não cumpriu o período aquisitivo, é preciso verificar duas situações:
Caso o período de férias coletivas seja maior que o período de férias proporcionais, o empregado que tirou férias antes de completar os doze meses terá o seu período aquisitivo zerado e a contagem será reiniciada a partir do dia em que ele entrou em férias coletivas.
Agora, sendo o período de férias coletivas inferior ao período de férias já adquirido pelo empregado, esses dias de descanso coletivo serão descontados do período total e os demais serão concedidos de maneira individual, após completar todo o período aquisitivo.
Lembra que a gente viu que o trabalhador tem 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregado tem mais 12 meses para conceder esse período de férias?
Pois bem, quando o patrão não concede as férias dentro desses 12 meses, dizemos que elas passam a ser férias vencidas.
Neste caso, como o empregador descumpriu com a sua obrigação, a lei coloca que ele deve pagar o período de férias em dobro ao trabalhador, com o adicional de ⅓ também duplicado.
A lei não coloca um prazo para a empresa conceder as férias vencidas, afinal, a empresa já perdeu o prazo e deve pagar o valor das férias em dobro.
O correto seria que a empresa concedesse as férias assim que verificar que elas estão vencidas.
A venda das férias, também conhecida como “abono pecuniário”, passou a ser permitida pelas leis trabalhistas.
O trabalhador tem a opção de vender até ⅓ das suas férias ao seu empregador.
Mas atenção!
A empresa não pode comprar as férias do empregado, é o trabalhador que deve oferecer a venda desse período ao seu empregador!
A solicitação desse abono pecuniário deve ser feita até 15 dias ANTES do trabalhador cumprir o período aquisitivo de férias, ou seja, de cumprir os 12 meses de contrato.
O cálculo do abono pecuniário é bem fácil.
Vamos pegar o exemplo da Marcia, colega de Valéria e Paulo lá em Ribas do Rio Pardo – MS:
Além desse valor, Márcia também irá receber o ⅓ constitucional:
Então, o abono pecuniário da Márcia será de R$ 1300,00.
Para o empregado, o abono pecuniário é um valor a mais no mês, mas, ao mesmo tempo, é um período a menos de descanso e, por isso, cabe a ele decidir o que é melhor para o seu caso.
Não, você não pode ser demitido nas férias!
Durante o período de férias, o seu contrato de trabalho está interrompido e o seu patrão, em regra, não deve entrar em contato com você.
Por isso, você só pode ser demitido ao retornar as atividades após o período de férias.
Entretanto, não há nenhum impedimento de que você peça demissão durante o seu período de férias.
Inclusive, se você está pensando em pedir demissão e não sabe o que deve receber ou quais são os seus direitos, preparamos um artigo completo para você, clique aqui para acessar!
Como o contrato temporário tem a duração de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, o trabalhador não completa o período aquisitivo de 12 meses para tirar o período de férias.
Então, neste caso, ele não tem direito de tirar férias, mas tem o direito de receber o valor das férias proporcionais.
Ou seja, tem o direito de receber o valor proporcional ao período de férias que ele adquiriu durante esse contrato temporário.
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Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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