Muito se ouve falar em “Pedágio” para aposentadoria, mas muita gente não faz ideia do que seja isso!
Eu explico: Pedágio é um período adicional de contribuição, que tem que ser cumprido para conseguir determinada aposentadoria.
Ou seja, um tempo de contribuição além do que o tempo faltava para você se aposentar.
Um exemplo: Faltava 1 ano pra você se aposentar, mas veio uma alteração na lei e criou um pedágio de 50%. Então, você terá que pagar o adicional de 50% de 1 ano, ou seja, contribuir por 6 meses a mais do que faltava, totalizando 1 ano e 6 meses (1 ano que faltava + 6 meses de adicional).
Essa é a atual regra do Pedágio de 50%, que se aplica para quem tinha, até 13.11.2019, mais de 28 anos de tempo de contribuição (se mulher) e 33 anos de contribuição (se homem), sem idade mínima, mas com aplicação do temido fator previdenciário.
Já no pedágio de 100%, você tem que contribuir o dobro do que faltava. Por exemplo, se faltavam 3 anos, você tem que contribuir por mais 6 anos.
No pedágio de 100%, o homem precisa ter pelo menos 60 anos de idade e a mulher 57, mas não tem fator previdenciário, ou seja, você se aposenta com o valor integral da sua média salarial, sem reduções! Além disso, não é preciso ter tempo de contribuição mínimo antes de 13.11.2019.
Veja no esquema abaixo as Regras de Transição com Pedágio, trazidas pela Reforma da Previdência de 2019:
É preciso analisar em cada caso se compensa contribuir por mais tempo para receber um valor maior, ou mesmo se outra regra é mais vantajosa, como a dos pontos, por exemplo. Além de verificar se o fator previdenciário vai ser bom ou ruim.
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Conteúdo por Laiane Chagas Ramos Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário.
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