Se a declaração fugir do padrão nesse processo, fica presa na malha fina. São liberadas somente aquelas que não têm inconsistências, erros ou omissões.
“Toda declaração passa pela malha, sem exceção, que na realidade é um conjunto de malhas: a malha cadastro, malha fiscal, malha débito. Para a população, a gente chama de malha fina de maneira genérica”, diz o subsecretário de Gestão Corporativa substituto da Receita Federal, Juliano Brito da Justa Neves.
“Para a gente, são diversos passos. As declarações que sensibilizam alguns dos meus parâmetros, ficam retidas para análise”, afirmou Neves. Segundo ele, a quantidade de dados que a Receita Federal analisa “é fora de comparação” em relação a qualquer outro órgão do governo.
O Fisco informou ainda que o supercomputador da malha fina é um conjunto de dados que “conversam ininterruptamente” entre si e que têm uma “memória excelente”.
“Por isso, mesmo quem já recebeu a restituição, pode ser chamado a se explicar. Se alguma coisa na conversa entre as bases de dados indicar problema, a declaração pode voltar para a malha, e o contribuinte terá de comprovar o que houver declarado.”
Saiba se você está na malha fina
Neves lembra que o contribuinte pode saber se teve a declaração retida na malha fina. Para isso, a partir de meados de maio, quanto todas as declarações deste ano terão sido processadas pela Receita Federal, ele pode acessar o chamado “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Clique aqui para acessar o e-CAC.
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.
Caso não concorde com a análise do Fisco, o contribuinte pode aguardar ser chamado pela fiscalização, ou até mesmo agendar um atendimento presencial nas unidades da Receita Federal e apresentar os documentos que confirmam sua posição.
Processo de autorregularização
De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Vilela Campos, o órgão evita multar os contribuintes no primeiro momento.
“A Receita oportuniza que o contribuinte se autorregularize. Nosso objetivo não é aplicar multas, mas que o contribuinte cumpra espontaneamente seu imposto devido”, disse.
Não há um prazo fixo para que o contribuinte faça correção na sua declaração de Imposto de Renda. Se um erro for identificado, a retificação pode ser enviada mesmo sem ter sido apontada pela Receita. Entretanto, se isso não for feito e um processo de investigação for aberto sobre uma determinada declaração, o contribuinte perde o direito à retificação e pode ser multado.
Juliano Neves observou que é muito caro fazer essa fiscalização pessoalmente, chamando a pessoa nas unidades de atendimento do órgão.
“Pegar um fiscal para fazer é o ultimo caso. Na malha, a gente pega muito erro de preenchimento. É superusual a pessoa colocar o CPF no lugar a ser pago, no lugar de pagar mil, pagou milhões”, disse.
Ele avaliou que, com o parque tecnológico da Receita, está cada vez mais difícil enganar o Leão.
“A gente diminui, mas as fraudes tendem a ficar mais sofisticadas. É um jogo de gato e rato”, avaliou Neves.
“Fraudes básicas não passam de jeito nenhum, e as médias também não passam. Se for de um nível de sofisticação ímpar, que eu nunca tenha visto, pode ter chance de conseguir sucesso, mas pode cair em uma fiscalização”, concluiu. Via G1