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Veja como migrar de MEI para ME

Na matéria de hoje vamos esclarecer como mudar de Microempreendedor para Microempresa. Continue conosco e confira! 

O Microempreendedor Individual precisa faturar por ano  R $81 mil, se ele passar deste faturamento o mesmo já não pode ser enquadrado como MEI, mas isto é um bom sinal, pois, o mesmo corresponde que o seu negócio está expandindo. 

Primeiramente vamos entender o que é MEI e o que é ME. Veja abaixo! 

O que é ME?

A sigla ME quer dizer Microempresa, esta categoria é destinada para o cidadão que tem um empreendimento maior, ou seja, que fatura mais que um microempreendedor individual. 

Qual é a vantagem de ser uma ME?

  1. O ME pode simplificar as regras previdenciárias e trabalhistas;
  2. Além de ter a possibilidade de participar de licitações;
  3. Enquadramento na Lei Geral  das Microempresas e Empresas de pequeno Porte;
  4. Contribuir para o pagamento de menos impostos;
  5. Incentivar a exportação e a inovação;
  6. Facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  7. Facilitar o acesso ao mercado;
  8. Simplificar e desburocratizar o processo de abertura.

Você sabe quais são as características do ME?

  1. O ME tem a permissão para emitir notas fiscais de vendas, independente se for pessoa física ou jurídica;
  2. Tem a opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  3. O faturamento bruto anual do ME é de até  R$ 360 mil;
  4. Tem a opção de escolher entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  5. O ME tem a possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços, já para o segmento industrial eles podem optar por terem até 19 funcionários.

Agora que já explicamos o que é ME, agora vamos explicar o que é MEI. Veja abaixo! 

O que é um MEI?

Se tornar um MEI é o meio mais simples e rápido para você legalizar o seu negócio, porém, para se enquadrar a este regime é necessário cumprir alguns requisitos. Veja quais são: 

  1. Deve exercer apenas as atividades que se encaixam nas atividades econômicas MEI;
  2. É permitido no máximo 1 funcionário;
  3. Não  pode ter participação como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  4. O faturamento anual de um microempreendedor é de até R $81 mil.

Quais são as vantagens em se tornar um MEI?

A vantagem de ser um microempreendedor individual se dá pela facilidade da legalização do seu negócio, que dá início a partir do Cadastro no Portal do Empreendedor. 

Além de ter a carga tributária diferente dos outros regimes é possível fazer os recolhimentos através do DAS ( Documento de Arrecadação Simplificado). 

Agora que ficou claro o que é ME e MEI, vamos para o principal ponto da nossa matéria: 

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Como migrar de MEI para ME?

O primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, você pode fazer isto pelo Portal do Simples Nacional.

Mudanças automáticas

Nestas situações é quando o microempreendedor faz alteração a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), que inclui uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou até mesmo abre uma filial, para isto é necessário apenas confirmar o processo de mudança no próprio Portal, sem a necessidade de qualquer outra ação. 

Faturamento anual

Se o motivo for o aumento do faturamento anual, é necessário ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS. Veja! 

  1. Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R $ 81 mil, fazer o pagamento mensal normal do DAS-MEI, logo em seguida é necessário gerar um novo DAS através do PGDAS-D, que for referente ao valor excedente e é necessário fazer a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
  2. Se o faturamento for maior que 20% do limite de R $81 mil, o recolhimento também pode ser feito através do DAS, porém de forma retroativa, levando em consideração o início do ano-calendário do aumento.

Para fazer esta mudança também é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado e para isso é necessário ter as seguintes documentações: 

  1. Ter o requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa;
  2. Contato Social ou equivalente a ele;
  3. Ter o formulário de desenquadramento;
  4. Comunicação de desenquadramento do Simei.

Em seguida é necessário que você atualize os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgão locais, além de ser necessário informar também a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.

Ressaltando que o serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, por isso aconselhamos a ter um acompanhamento de profissionais especializados para não ter dores de cabeça no futuro. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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