O desejo de praticamente todas as micro e pequenas empresas ao optarem pelo Simples Nacional 2021 é simplificar e reduzir a carga tributária devida, considerando a vantagem em contar com a incidência de apenas uma alíquota válida para todos os impostos que são pagos em uma única guia.
O Simples Nacional consiste em um regime tributário simplificado direcionado para gerir a carga tributária das micro e pequenas empresas que possuem um faturamento anual de, no máximo R$ 4,8 milhões.
Um fato curioso e pouco mencionado é que o nome, Simples Nacional, é uma abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Este regime é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e passou a vigorar no segundo semestre de 2007 com o intuito de incentivar as micro e pequenos empreendedores a constituírem os empreendimentos contando com o recolhimento simplificado dos tributos.
Assim, ao início de cada ano, se assim se mostrar mais vantajoso, é possível que os empreendedores adotem ao Simples Nacional, o qual é uma responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda estando apto a publicar as resoluções no portal da Receita Federal.
Ainda não houve nenhum comunicado sobre uma possível alteração nos impostos recolhidos pelo Simples Nacional, portanto, a lista da guia de pagamento mensal continua contando com os seguintes tributos:
Comunicação (ICMS)
Lembrando que o recolhimento dos impostos deste regime é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, sem excluir a incidência de demais tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impostos sobre importações e exportações, entre outros.
Estão permitidas a optar pelo Simples Nacional, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estejam dentro da lista de atividades permitidas.
No entanto, se a empresa não tiver completado um ano fiscal para viabilizar a receita anual requisitada, o valor é calculado da seguinte forma:
Por exemplo, se uma empresa de pequeno porte for constituída no mês de outubro, é preciso considerar apenas os três meses de ano-calendário, desta forma, o limite de faturamento proporcional se ela optar pelo Simples Nacional seria de 3 x R$ 400 mil, ou R4 1,2 milhão.
Perante a lei, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional as empresas que:
A recomendação é para buscar o auxílio de um contador e verificar se o CNAE correspondente às atividades exercidas pela empresa se enquadra no Simples Nacional.
Embora as MEs e EPPs sejam regidas pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual possui o próprio regime tributário, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Ainda que esteja relacionada ao Simples Nacional, esta modalidade é direcionada exclusivamente ao MEI, desde que se encaixe nas seguintes características:
A distinção está no percentual de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é de 5% para o MEI, mais os impostos reduzidos com o acréscimo de R$ 1,00 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), os quais também são recolhidos pelo DAS.
Portanto, observa-se que o MEI está isento das contribuições do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária patronal.
No caso das empresas que já estão enquadradas em outros regimes tributários, a migração para o Simples Nacional estará disponível somente durante o mês de janeiro de 2021, já aqueles empreendimentos que estão iniciando o processo de consolidação, podem solicitar a inclusão ao regime a qualquer momento até o dia 29 de janeiro de 2021 (último dia útil).
Alguns outros prazos também devem ser observados, como:
Lembrando que, se a empresa deixar algum dos prazos mencionados passar, a adesão ao Simples Nacional poderá ser feita somente em janeiro de 2022.
As tabelas do Simples Nacional são compostas por cinco anexos que estabelecem alíquotas distintas para cada atividade econômica e faixa de faturamento.
Até o momento, o CGSN não promoveu nenhuma alteração nos valores vigentes desde o ano de 2018, regulamentos pela Resolução CGSN nº 140/2018.
A relevância do Simples Nacional se torna nítida após uma análise das estatísticas da atuação perante este regime em 2020.
Atualmente, há mais de 16 milhões de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, número que já inclui os microempreendedores individuais, conforme estatísticas apuradas até o mês de setembro de 2020.
Portanto, ao considerar que existem aproximadamente 19,2 milhões de pequenos negócios no Brasil, de acordo com dados do Data Sebrae em 2020, é possível concluir que, mais de 83% dos MEIs, MEs e EEPs optaram pelo Simples Nacional.
Desta forma, somente os 17% restantes optaram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
De janeiro de 2017 a agosto de 2020, o Governo Federal arrecadou mais de R$ 58 bilhões de impostos recolhidos através desta categoria, resultando em um crescimento de mais de 600% em 13 anos de vigência deste regime.
Além disso, mais de 1 milhão de empresas também solicitaram o enquadramento junto ao Simples Nacional até o mês de outubro de 2020.
Os resultados do Simples Nacional 2021 irão depender do ritmo de recuperação da economia brasileira após a pandemia da Covid-19.
Isso porque, ao contrário do que muitos podem imaginar, a pandemia foi propícia para um aumento expressivo na abertura de novos negócios, superando em 2% os números apurados em no segundo quadrimestre de 2019, junto a 782,6 mil novas micro e pequenas empresas, de acordo com os dados apresentados pelo Ministério da Economia.
Portanto, mesmo com a paralisação temporária da economia brasileira durante a quarentena junto à todas as dificuldades, o encerramento das atividades empresariais foi o menor em quatro anos, com apenas 331,5 mil baixas, estando 17% abaixo de 2018.
A iniciativa do empreendedorismo aconteceu devido à queda e rompimento repentino na renda fixa dos trabalhadores brasileiros, o que resultou em 14,4% de desemprego entre os meses de maio a setembro de 2020, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consequentemente, levando os afetados a buscarem alternativas de obter alguma renda.
Desta forma, acredita-se que a tendência é que o número de optantes pelo Simples Nacional seja ainda mais elevado em 2021, caso os brasileiros continuem investindo no empreendedorismo.
Também é importante destacar que, a medida de exclusão de micro e pequenas empresas inadimplentes deste regime foi eliminada em 2020.
Outro fator que pode fortalecer o Simples Nacional se trata do Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2020, que dispõe sobre a autorização de micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido a migrarem para o Simples Nacional, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020.
A reforma tributária se tornou um dos temas mais debatidos no Brasil em 2020, no entanto, não foi apresentada nenhuma mudança no Simples Nacional.
A primeira etapa do Projeto de Lei que dispõe sobre a reforma foi enviado ao Congresso Nacional no dia 21 de julho de 2020, visando alinhar as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 de autoria da Câmara dos Deputados, e a 110, apresentada pelo Senado Federal.
Ao tentar reunir as duas PECS, o Governo Federal tem a intenção de unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), transformando ambos os tributos na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com a incidência de uma alíquota única de 12%, direcionada para todos os setores: comércio, indústria e serviços.
Segundo o Sebrae, as empresas regidas pelo Simples Nacional foram integralmente preservadas pelo projeto, de maneira que a contribuição tributária devida por elas continuará no mesmos padrões, além de permitir a apropriação de créditos pelas empresas obtentoras de bens e serviços do Simples Nacional.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, é primordial que a reforma tributária mantenha os benefícios do Simples Nacional, considerando que é um dos grandes responsáveis pela geração de empregos.
“Na visão dos pequenos negócios, que representam 29% do PIB [Produto Interno Bruto], 99% das empresas respondem por 55% dos empregos do país, esta é uma excelente medida”, analisou.
De maneira geral, a carga tributária das micro e pequenas empresas é simplificada e reduzida ao optarem pelo Simples Nacional, ainda assim há as exceções, como por exemplo, no caso do faturamento da empresa, torna-se possível pagar uma alíquota reduzida mesmo optando pelo Lucro Presumido, gerando economia nos impostos.
Por isso, é recomendado contar com o auxílio de um contador capacitado e que realmente entenda as regras tributárias, conseguindo simular os valores das alíquotas para a empresa mediante diferentes regimes.
Vantagens em optar pelo Simples Nacional
Esta é uma das principais vantagens do Simples Nacional, uma vez que possibilita o recolhimento de todos os tributos devidos por este regime em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esta alternativa facilita a vida do empreendedor ao excluir a necessidade de emitir várias guias separadas, reduzindo também, o risco da incidência de multas e demais penalidades pelo atraso no pagamento.
Além de permitir o recolhimento unificado dos tributos, este documento também é gerado por uma única alíquota que incide sobre todos os impostos devidos.
Ao consultar as tabelas do Simples Nacional, será possível encontrar qual alíquota será aplicada de acordo com o setor que a empresa atua, seja o industrial, comercial ou de prestação de serviços, bem como, a faixa de faturamento em que ela se enquadra.
No cenário geral, as alíquotas podem variar entre 4% a 33%, devendo-se aplicar a fórmula do Fator R, método bastante utilizado para descobrir em qual anexo a empresa de enquadra.
Quando foi implementado, o Simples Nacional prometia reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas em até 67%, atualmente esta estimativa caiu para 40%, mas ainda assim, apresenta um cenário vantajoso.
No entanto, é importante lembrar que existem exceções à regra e, apenas um profissional contábil é capaz de dizer se o Simples realmente é a opção mais vantajosa para o seu negócio.
Outra vantagem é que o DAS pode ser emitido virtualmente em poucos instantes, basta acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e calcular os impostos devidos para, por fim, emitir o documento online.
No entanto, neste momento é preciso informar alguns dados contábeis da empresa como, a receita bruta anual/mensal, alíquota e parcela a deduzir, por exemplo, ainda que o ideal é que este procedimento seja realizado pelo contador.
De toda forma, o pagamento do DAS também pode ser feito pelo internet banking ou aplicativo do banco rapidamente.
O Simples Nacional também atua na redução de custos trabalhistas de uma empresa, uma vez que promove a isenção do INSS patronal em 20% para a empresa, resultando em gastos menores com a folha de pagamento.
Caso o Simples Nacional realmente se mostre a alternativa mais vantajosa para a atividade exercida pela empresa, é preciso realizar a solicitação de enquadramento pelo portal do Simples.
Basta procurar pela alternativa “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e fazer login com o código de acesso ou certificado digital.
Para solicitar o código de acesso, será necessário digitar o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano especificado, porém, se o titular for isento deste imposto, será requisitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Na sequência, após preencher o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa (CNPJ) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável, acontecerá uma análise automática para verificar a existência de possíveis pendências.
Caso todos os parâmetros estejam legais, a inscrição será deferida, do contrário, o pedido ficará “em análise” até a correção das pendências.
Na verdade, se a empresa possuir algum débito proveniente de impostos com qualquer esfera do Governo, ou atividade não compatível com a lista daquelas autorizadas pelo Simples Nacional, a continuidade no processo de inscrição não será permitida.
Contudo, caso o empresário já tenha constituído a empresa há algum tempo e está ciente sobre a opção pelo Simples, basta digitar o CNPJ na página de consulta direcionada aos optantes, lembrando que, as MEs e EPPs já enquadradas no respectivo regime, não precisam atualizar o enquadramento anualmente, uma vez que a renovação é automática.
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Por Laura Alvarenga
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