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O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponibiliza vários serviços aos contribuintes e às empresas que, através da internet, podem resolver de forma simples e rápida suas demandas.
Agora, o sistema também reúne as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na última terça-feira, 29, a Receita Federal informou que todos os débitos já podem ser conferidos e parcelados diretamente no portal.
Com essa mudança, eles não aparecerão no antigo sistema de parcelamento simplificado. Então, continue conosco e veja o que mudou e como solicitar o parcelamento de suas dívidas.
A partir de agora, o portal passa a reunir todas as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além dos autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração.
Então, para unificar todas as informações e pagamentos, a Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita:
0190 – IRPF Carnê Leão
0211 – IRPF Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio
0246 – IRPF Complementação mensal
0641 – Juros IRPF
1054 – IRPF Devolução Restituição Indevida – Tributário
2137 – Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
2904 – IRPF Lançamento de Ofício
3018 – Multa de Ofício – IRPF
3114 – Juros Lançamento de Ofício – IRPF
3244 – Multa IRPF
4600 – IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
6015 – IRPF Ganhos Líquidos em Operação em Bolsa
6352 – Multa isolada – IRPF (art. L.9430)
6555 – Juros IRPF (art. L.9430)
8523 – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridas em Moeda estrangeira
8960 – IRPF Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
9030 – Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida
Além de facilitar a vida do contribuinte e solucionar pendências, o autoatedimento também evita aglomerações nas agências da Receita Federal e possibilita o atendimento de forma rápida.
Então, o contribuinte que precisa fazer o parcelamento terá acesso à todas as suas dívidas pelo portal de forma bastante simples: basta acessar a plataforma que está disponível através do site da Receita Federal.
Para isso, é preciso se cadastrar no gov.br ou informar seu código de acesso e senha. Depois, siga os seguintes passos:
Através do e-CAC, os contribuintes têm ainda o acesso a outros serviços, portanto, separamos os principais. Veja quais são:
Além desses serviços e de tantos outros, o contribuinte também pode acessar o e-CAC e agendar atendimento presencial nos postos da Receita Federal.
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Por Samara Arruda
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