Há pouco tempo houve uma ampliação de 30% para 35% no crédito consignado disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Agora, os aposentados e pensionistas cadastrados na autarquia poderão solicitar um empréstimo diante de uma quantia maior, diante de um percentual de aproximadamente 15%, conforme apuração dos dados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprevi).
Sendo assim, o INSS comunicou que, o segurado terá o direito de efetuar o máximo de nove contratos de empréstimo percentual, com a incidência de 1,8% de juros durante os 84 meses de pagamento, o equivalente a sete anos.
Na oportunidade, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou que, todas as instituições financeiras já se adaptaram à esta nova margem proposta
Contudo, é importante destacar que, esta alternativa de crédito superior estará disponível somente até o dia 31 de dezembro de 2020, já que a vigência da Medida Provisória irá durar apenas enquanto durar o Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A Medida Provisória que dispõe sobre o aumento da taxa que libera o crédito consignado foi aprovada no dia 2 de outubro, sendo assim, os segurados do INSS estão aptos a comprometer até 35% da renda com empréstimo pessoal.
Lembrando que o limite anterior era de 30%, além disso, a margem consignável para o cartão de crédito permaneceu na marca de 5%.
Com base nas simulações do Ieprevi, na realidade, um aposentado recebe o benefício no valor de R$ 1.045,00, sendo permitido a comprometer até R$ 313,50 deste recurso mediante o empréstimo consignado.
No entanto, este limite foi elevado para R$ 365,75, ou seja, aproximadamente 16% a mais do que o usual.
Portanto, os aposentados e pensionistas que desejarem contratar a linha de crédito consignado devem consultar quanto da renda mensal já foi comprometida, bem como, o valor disponível para ser concedido.
Neste sentido, basta acessar o site ou o aplicativo ‘Meu INSS’ e selecionar a opção “Extrato de Empréstimo Consignado”, onde será apresentada a quantia disponível para uso.
É importante destacar que, aqueles que utilizarem a margem de crédito disponível total, não terão o direito de requerer novos empréstimos até quitar ao menos uma das dívidas.
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Por Laura Alvarenga
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