Mensalmente, quem trabalha com carteira assinada recebe um depósito no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nada mais é do que um direito trabalhista criado como uma reserva de dinheiro para proteger pessoas demitidas sem justa causa.
Todavia, há algumas situações em que as pessoas podem sacar o FGTS – e a aposentadoria é uma delas.
Dessa forma, a opção pelo saque do saldo do FGTS pode ocorrer a qualquer momento a partir da concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mesmo os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem. No saque-aniversário há permissão de saque de uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano.
Veja mais detalhes a seguir.
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Assim, para realizar o saque logo após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do aplicativo FGTS.
Todavia, se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que teve concessão pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.
O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses.
Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque. Precisa pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele.
Contudo, se o aposentado trocar de emprego, o saque só terá liberação na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se houver demissão sem justa causa.
Dessa forma, para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.
O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando ocorrer a rescisão do contrato.
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A multa rescisória paga no caso de demissão sem justa causa (40%), por culpa recíproca ou força maior (20%) e por acordo entre empregador e trabalhador (20%) tem cálculo com base no chamado saldo para fins rescisórios.
Nesse sentido, o cálculo considera o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o vínculo de emprego. Recebe ainda juros e correção monetária, incluindo o valor de eventuais saques realizados no período. A regra é a mesma para o trabalhador que esteja aposentado.
Todavia, se o aposentado que continuou na mesma empresa sofre demissão sem justa causa, mantém o direito à multa de 40% calculada sobre todo o período em que trabalhou naquele local.
A legislação também autoriza o saque do FGTS para compra da casa própria e em casos de doenças graves, dentre outras regras.
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