Começou mais um pente-fino nos benefícios que são pagos pela Previdência Social, a previsão para esta ação é que 1,7 milhões de segurados recebam a notificação em todo o país.
Os segurados que forem convocados será necessário uma reavaliação dos documentos, pois é através deles que vão determinar a concessão do seu benefício.
Para os que foram notificados em até 60 dias, dependendo do caso, é necessário enviar a documentação solicitada pelo Meu INSS.
Se o seu benefício que foi concedido a mais de 10 anos for suspenso, mesmo com provas ou revisão, isso é julgado como ilegibilidade.
Ou seja, o mesmo não pode ser cortado.
Até porque o INSS e o segurado têm o prazo decadencial de 10 anos para entrar com um processo para contestar o valor ou a concessão do benefício, uma vez que for ultrapassado este período, não caberá mais ação.
Para os segurados que forem notificados, eles terão um prazo de 30 dias ( trabalhador urbano) e de 60 dias ( trabalhador rural) para o envio de documentos, lembrando que esses documentos devem comprovar o direito de receber o benefício.
Uma vez que o segurado é notificado e o mesmo não cumprir o prazo para a defesa, o seu benefício será suspenso.
O segurado deve apresentar as documentações que alegue a necessidade de receber o benefício, pois, se for provas insuficiente ou improcedente o mesmo pode ser suspenso.
Procure a ajuda de um profissional para fazer sua defesa, pois, não existe uma defesa padrão, elas são realizadas de acordo com o caso de cada um dos pensionistas.
É necessário estar atento à qual motivo o INSS levou a chamar o segurado para comprovar que tem direito a receber o benefício.
Tenha sempre seu cadastro atualizado, pois, é através disso que você vai conseguir saber se receberam a notificação e em como deve proceder.
Para esse tipo de beneficiário, mesmo que não tenham sido convocados podem se antecipar e já providenciar os documentos:
O envio é realizado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, entrando no serviço de “ Atualização de Dados de Benefício”.
Logo realize cópia digitalizada dos seguintes documento do titular do benefício, do procurador ou representante legal se for o caso:
Se você não conseguir enviar a documentação, é preciso agendar o atendimento presencial em uma agência do INSS.
Este é feito pelo telefone 135, o segurado deve escolher a opção entrega de Documentos por Convocação.
Você tem a opção de recorrer ao poder judiciário para contestar a decisão do INSS.
Este tipo de ação pode ser ajuizada nos juizados especiais federais (JEFs), sejam elas com ou sem advogados em ações de até 60 salários mínimos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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