A Receita Federal encontrou divergências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 58.110 empresas.
Os documentos são referentes aos anos de 2018 e/ou de 2019 e foram comparados com outras informações registradas na base de dados do Fisco.
Desta forma, tais empresas devem ficar atentas, pois, um comunicado foi enviado informando a oportunidade de regularizar a situação.
As empresas têm até o 12 de julho para corrigir as informações da ECF, visto que, depois desse período a empresa será considerada irregular e poderá ser penalizada.
Diante disso, veja neste artigo o que você pode fazer para resolver essa pendência. acompanhe!
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Ela é utilizada pela Receita Federal para verificar valores referentes aos seguintes tributos:
Diante disso, os dados devem ser enviados anualmente e, depois, passam pela verificação da Receita Federal.
Dentre as divergências encontradas nas escriturações estão dados fiscais que indicam atividade econômica nas empresas, que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração. Nelas constam que a receita está zerada.
Assim, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais conforme as seguintes bases:
O comunicado foi enviado ao portal e-CAC, assim, se você verificou que precisa regularizar a situação da sua empresa, saiba que é possível corrigir a ECF sem que haja a aplicação de multas durante o prazo dado pela Receita Federal.
A orientação é de que as empresas verifiquem a sua documentação contábil/fiscal, para ver se as informações apuradas sobre as suas receitas estão corretas e em conformidade com os dados apresentados na ECF.
Se houver erro, o contribuinte deve retificar a ECF mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.
Assim, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.
Verifique ainda se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados conforme os seguintes Blocos e Registros:
Lucro Presumido
A transmissão do documento virtual é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) e não há a necessidade de comparecer até uma agência da Receita Federal. As dúvidas sobre esse tema também podem ser esclarecidas através do portal e-CAC.
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Por Samara Arruda
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