Quando os trabalhadores fazem adesão ao BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que prevê a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho, as empresas devem comunicar o Ministério da Economia através do portal Empregador Web o mais rápido possível.
Assim, o pagamento do benefício ocorre 30 dias que são contados após a comunicação, porém, muitos trabalhadores afirmam que estão tendo dificuldades com os pagamentos das parcelas do benefício emergencial, que foi instituído pela Medida Provisória Nº 1.045/2021.
Situação parecida também ocorreu no ano passado, por isso, elaboramos este artigo para orientar empresas e trabalhadores nesta situação. Acompanhe!
Dentre as situações que possam estar relacionadas a esses problemas, destacamos possíveis erros durante a comunicação ao Ministério da Economia.
Vale ressaltar que ao registrar o acordo as empresas devem informar a conta bancária do trabalhador, podendo ser uma conta corrente, poupança, em que seja o titular, pois, o BEm não é pago em contas de terceiros.
Assim, qualquer erro nos dados pode prejudicar o recebimento do benefício. Para aqueles que não possuem conta, o Ministério da Economia informou que o pagamento será feito em uma conta digital aberta em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
As empresas também devem ficar de olho no prazo em que foi feita a comunicação sobre o acordo.
Conforme falamos acima, a parcela será paga em 30 dias contados a partir de quando o acordo foi comunicado, mas lembre-se: esse prazo depende também do empregador informar o Ministério da Economia no prazo correto.
Por isso, se o empregador não informar ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, o acordo só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deverá receber da empresa o salário normal até a data da informação.
As informações prestadas dentro do intervalo de até 15 dias anteriores às datas de pagamento, poderão gerar efeitos após o prazo inicialmente previsto.
Segundo a Medida Provisória nº. 6.100, isso pode levar ao pagamento de valores no próximo lote ou gerará a obrigação de devolução de pagamentos já efetuados.
Se você fez o acordo de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho, faça a consulta do status de liberação do pagamento, que pode estar nas seguintes situações:
Desta forma, para acompanhar esses status, existem as seguintes opções:
Para o trabalhador:
Para a empresa:
Caso nenhuma dessas opções auxilie na localização do benefício em caso de liberação, a orientação é fazer uma reclamação na Ouvidoria do do Ministério da Economia.
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Por Samara Arruda
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